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Estabelecimentos de Criciúma ainda podem aderir à prorrogação dos tributos

Pedidos podem ser feitos pelo site criciúma.sc.gov.br ou no setor de Arrecadação, no Paço Municipal Marcos Rovaris

Por Redação Criciúma, SC, 31/03/2021 - 14:34
Foto: Divulgação
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Para ajudar a dar um respiro aos estabelecimentos nesse momento de crise, a Prefeitura de Criciúma continua prorrogando o pagamento de tributos de bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis. Com duas semanas desde o lançamento, a adesão ao benefício vem aumentando entre os proprietários. Os interessados podem participar mediante solicitação de forma online, por meio do site da Prefeitura de Criciúma (criciuma.sc.gov.br), ou pessoalmente no setor de Arrecadação, localizado no Paço Municipal Marcos Rovaris. O pedido pode ser feito até o dia 30 de junho.

O Decreto Municipal 499/21 prorroga por 9 meses os pagamentos de Alvarás de Funcionamento e de Vigilância Sanitária, de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de Impostos sobre Serviços (ISS), entre outros. “Após nosso estudo, identificamos os setores que mais sofrem com a pandemia. Com isso, a prorrogação dos tributos, no período de 9 meses, é uma forma desses locais equilibrarem as contas e minimizar os impactos sofridos pela pandemia. Percebemos uma adesão dos setores ao benefício e pedimos para aqueles que estão passando por essa dificuldade participem também da iniciativa”, frisou o diretor de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Aldinei Potelecki.

Último dia para cota única da taxa de lixo e isenção do IPTU

Esta quarta-feira, 31, é o último dia para pedir cota única na taxa de lixo e isenção do IPTU 2021. As duas solicitações podem ser realizadas no Paço Municipal Marcos Rovaris, a isenção é no setor de Arrecadação e a cota única no setor de Fiscalização Tributária.

Os pedidos de isenção seguem os critérios da Lei Complementar nº 305/2018 e Decreto SF/nº 1358/2018. Os requisitos, de acordo com a lei complementar, e a documentação necessária podem ser encontradas por meio do link (iptu.criciuma.sc.gov.br/isen/20210225151103Isencao-IPTU-2021.pdf).

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