O governo encaminhou à Assembleia Legislativa (Alesc) dois projetos para adequações em estruturas do Estado, nas áreas da Educação e da Saúde, que foram alteradas com a implantação da Reforma Administrativa do Poder Executivo (Lei Complementar 741/2019). As matérias tratam do transporte escolar e das centrais de regulação da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2019 institui o Programa Estadual de Transporte Escolar para os alunos da educação básica da rede pública estadual de ensino. Conforme a justificação, a aprovação é necessária diante da revogação, em virtude da reforma administrativa, de um artigo da Lei Complementar 381/2007.
“A Secretaria de Estado da Educação objetiva, com a edição desta medida, restabelecer os parâmetros legais que garantem o transporte escolar a todos os alunos da rede pública estadual de ensino”, escreve o secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni, na explicação de motivos do projeto.
O texto encaminhado à Alesc praticamente reproduz a norma revogada pela reforma. Porém traz algumas alterações importantes, como a ampliação da distância percorrida entre a residência do aluno e a escola mais próxima de onde ele mora.
A mudança mais significativa é o aumento de 50% no valor per capta destinado aos municípios listados com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior a 90% da média do Estado. A medida terá um impacto de R$ 5 milhões por ano nos cofres do governo. Ao todo, 50 cidades serão beneficiadas. Entre elas, estão dois municípios do sul: São João do Sul, na Amesc, e Imaruí, na Amurel. Nenhum município da Amrec aparece na lista.
O PLC 31/2019 tramita em regime de urgência e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria da deputada Paulinha (PDT). Antes de ir a plenário, passará por outras duas comissões: de Finanças e Tributação e de Educação, Cultura e Desporto.
Saúde
Já o PL 416/2019 trata da organização das centrais de regulação dentro da estrutura da SES. A matéria, além de adaptar a estruturação desses órgãos à reforma administrativa, revoga na íntegra a Lei 16.158/2013, que cria e concede incentivo financeiro às centrais de regulação no estado.
Na proposta em tramitação na Alesc, o governo cria uma central estadual de regulação ambulatorial, uma central estadual de regulação de internações hospitalares e sete centrais macrorregionais de internações hospitalares, que funcionarão em sete macrorregionais de saúde determinadas pelo governador. Dessas, apenas a central estadual de internação funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana. Atualmente, todas as centrais de regulação da SES funcionam de forma ininterrupta.
Na exposição de motivos, o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, esclarece que é “desnecessária a manutenção do funcionamento de todas as centrais de regulação em tempo integral, 24 horas por dia”. Com isso, a nova estrutura gerará economia para os cofres da SES, especialmente nos gastos relacionados aos pagamentos dos servidores.
O PL 416/2019 está na Comissão de Constituição de Justiça, sob a relatoria do deputado Fabiano da Luz (PT). Antes de ser votado em plenário, passará por outras três comissões: de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Saúde.