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Estados e municípios terão até dezembro para adequarem alíquotas de contribuição previdenciária

Portaria publicada na última quarta (30) estendeu o prazo devido ao estado de calamidade provocado pela pandemia; texto também prorroga outras obrigações

Brasil 61 Criciúma, 04/10/2020 - 08:01 Atualizado em 04/10/2020 - 08:03
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

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Estados e municípios terão mais tempo para se adequar às alíquotas de contribuição devidas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos. Em portaria publicada na última quarta-feira (30), o prazo para essa adequação foi prorrogado para 31 de dezembro deste ano. A partir dessa data, o cumprimento dos parâmetros gerais determinados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho passa a ser verificado como critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). 

Segundo o Governo Federal, a extensão do prazo se fez necessária pelo estado de calamidade, decretado em virtude da pandemia do novo coronavírus. A portaria nº. 21.233/2020, publicada no Diário Oficial da União, prorroga também para 31 de dezembro a comprovação, para fins do CRP, da transferência dos benefícios por incapacidade temporária do RPPS para o ente federativo, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, permanecendo no regime próprio apenas aposentadorias e pensões. As duas obrigações estão previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

“Estados e municípios não ficarão irregulares, no sentido de emissão do CRP, se ainda não tiverem modificado a alíquota de contribuição de seus servidores”, reforça o advogado especialista em direito previdenciário Leandro Madureira. Ele explica que o certificado é importante e obrigatório para todos os regimes próprios de previdência instituídos nos entes, já que eles podem criar regimes exclusivos de previdência para os servidores.

“O estado ou o município que criou esse regime precisa prestar contas para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que funciona como um departamento fiscalizador. Com a reforma da previdência, além de ela criar modificações que impactam na regra de cálculo dos benefícios previdenciários e na elegibilidade aos benefícios, ela também modificou o valor das contribuições. O regime de previdência é necessariamente contributivo, mas isso teve um impacto muito grande de novembro para cá”, alerta Madureira. 

Antes da reforma, de acordo com o advogado, essa contribuição era feita numa alíquota base de 11% sobre o valor total da remuneração ou do salário de contribuição. A reforma, aprovada em novembro do ano passado, alterou esse percentual para uma alíquota escalonada. “Ela vai incidir por faixas dentro da remuneração, do salário de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Mais que isso, ela gera um aumento do valor contributivo. Então, aqueles que pagavam 11% sobre o total da remuneração terão que ver, agora, em qual faixa a remuneração se enquadra e fazer o valor médio”, completa.  

Como estados e municípios precisam prestar contas à Secretaria Especial, é preciso, então, uma forma de comprovar que todo esse trâmite vem sendo realizado. “Uma das formas de avaliar se esse regime próprio está regular é pela existência desse certificado, o CRP. Então, estados e municípios devem ter esse documento para provar isso”, observa o advogado. 

Em caso de irregularidade, o estado ou município pode ser impedido de participar de processos licitatórios e receber verba da União, por exemplo. 

Para Fernando Benício, analista técnico de previdência da Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa portaria trouxe mudanças significativas. Ele afirma que essa prorrogação é um pleito da entidade. “A CNM já tinha uma preocupação desde o ano passado, quando a lei foi publicada (EC 103/2019, que trata do sistema previdenciário), porque ela trouxe aplicações imediatas para o município. O município não teve tempo de fazer as alterações”, defende. 

Um exemplo, conforme cita Benício, é a alteração na alíquota do servidor e a mudança com os benefícios temporários, como os citados na emenda.  “Esses benefícios temporários também são de aplicação imediata, ou seja, os RPPS ficam limitados apenas à aposentadoria e à pensão por morte. O Tesouro municipal deverá arcar com os demais benefícios temporários, como benefícios por incapacidade temporária do RPPS para o ente federativo, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão”, lembra.

A prorrogação do prazo para organizar todo esse trâmite foi comemorada pela CNM, como revela Fernando Benício. “Além do período de eleição municipal, estamos vivendo um momento de pandemia. Isso dificulta o debate, com audiências públicas, sobre essas alterações constitucionais”, aposta.  Para ele, o momento poderia dificultar, inclusive, a emissão do CRP. “O certificado deixa o município legal, até para celebrar convênios e receber transferência voluntária." 

A assessora técnica da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) Ingrid Freitas acredita que a prorrogação do prazo dará mais fôlego aos municípios. “A aprovação da alíquota demanda aprovação de lei. Nesse sentido, com todos os esforços voltados para a mitigação dos efeitos da pandemia, combinados com atividades remotas das casas legislativas, impediu que esses processos fossem realizados, que leis fossem aprovadas.”

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Por ser um tema que impacta diretamente servidores e trabalhadores da iniciativa privada, ela é a favor de uma discussão mais ampla em torno do tema. “No meio de uma pandemia e com as atividades remotas voltadas para esse assunto, a discussão acabou não ocorrendo em muitos municípios. Então, nesse momento de crise fiscal, que tem exigido muito dos governos locais, a prorrogação é fundamental para evitar uma série de restrições por falta do CRP”, avalia Ingrid. 

Prorrogação 

Inicialmente marcado para 30 de setembro, o prazo foi estendido pela Secretaria Especial por entender que o tempo não era suficiente. Segundo texto publicado nessa quarta-feira (30), pelo Ministério da Economia, a pasta recebeu “vários pedidos de entes federativos e de entidades representativas de municípios” para esticar o tempo, “com o objetivo de não prejudicar o recebimento de transferências voluntárias da União e financiamentos com bancos federais nesse período de pandemia.” 

No entanto, a postergação do prazo tem efeito apenas para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O prazo para envio do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), também necessário para a emissão do CRP, expirou em 31 de julho deste ano. 

Sobre isso, Fernando Benício, da CNM, comenta. “O município que possui RPPS é obrigado a fazer avaliação atuarial. E isso é feito todo ano. Assim que ele faz essa avaliação, ele preenche esse DRAA.” Avaliação atuarial é o estudo técnico desenvolvido por um especialista em avaliar e administrar riscos, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada. O objetivo principal é estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano. 

O advogado Leandro Madureira complementa. “São documentos diferentes. A prorrogação para regularizar a situação com o CRP não implica, necessariamente, na prorrogação do DRAA, até porque essa é uma análise documental.” 

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