Os estagiários públicos que receberam o auxílio emergencial e se enquadram nos critérios de renda familiar per capita definidos pelo programa, não precisarão devolver o benefício. O esclarecimento partiu da própria Controladoria Geral da União (CGU) de Santa Catarina, em consulta ao Ministério da Cidadania.
A Prefeitura de Criciúma deverá emitir em breve uma retificação do chamamento colocado no último mês, o qual apresentava a necessidade de que estagiários públicos devolvessem o auxílio até o dia 24 de julho. Após movimentação por parte dos estudantes, a Prefeitura buscou esclarecimentos com a CGU - a qual deu o seu parecer.
“Deu-se o entendimento do fato de que os estagiários podem sim receber o auxílio, desde que estejam enquadrados nos requisitos. Estamos publicando agora uma retificação do edital, avisando aos estagiários de que eles não precisam mais devolver o valor, exceto aqueles que não estão dentro dos pré-requisitos”, disse o secretário Geral de Criciúma, Vagner Espíndola, o Vaguinho.
No parecer jurídico do Ministério da Cidadania, o Departamento de Cadastro Único concluiu “ser possível que estagiários, residentes multiprofissionais e médicos residentes recebam o auxílio emergencial, uma vez que não possuem vínculo de trabalho forma e desde que preencham os demais requisitos legais”.
Os critérios se baseiam em quem não possui emprego formal ativo, não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família, e cuja renda familiar mensal seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.
Para aqueles que não se enquadram nos critérios, a devolução poderá ser feita de forma parcelada, através do próprio aplicativo. Apesar disso, Vaguinho destaca que dificilmente os estagiários que receberam o auxílio precisarão devolver. “Se ele se recebeu primeiramente, é porque se enquadrou. Esse filtro o próprio sistema federal já deveria fazer antes de liberar o recurso. Então se o cidadão recebeu e os requisitos são verdadeiros, entende-se que com certeza ele atendia aos pré-requisitos”, disse.