Ao assinar o Decreto 815/2020, na tarde desta quinta-feira, 25, o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB), salientou que o texto foi construído após encontro com representantes de diversos segmentos da cidade. No decreto estão as novas medidas referentes a restrições de convivência social e funcionamento de serviços na cidade.
“Não foi um decreto construído apenas pela equipe do governo. Na terça-feira e na quarta-feira quase que todos os setores foram chamados e o decreto é resultado do diálogo. O cumprimento deste decreto vai estancar o aumento dos casos e vamos ver a curva descer”, comentou.
Salvaro ainda lembrou que Criciúma vinha e vem enfrentando bem a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Criciúma estava indo muito bom, e continua indo bem, ainda há disponibilidade de leitos, mas os números nos assustam devido a flexibilização e o relaxamento de todos, Não podemos transferir só para a sociedade, o governo também é parte”, disse.
O secretário Municipal de Saúde, Acélio Casagrande também destacou o debate com os segmentos. “Todas as medidas foram discutidas com os segmentos e o compromisso é de todos. Não é só do prefeito, não é só do secretário”, relatou.
Entre os pontos do decreto está a obrigatoriedade do uso de máscaras para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos. O descumprimento da obrigação constitui infração sanitária prevista no artigo 13 da Lei Municipal 6.000/2011 e, a partir do dia 1º de julho de 2020, acarretará a imposição de multa no valor mínimo de 15 UFM, ou seja, R$ 1.971,70. Criciúma é a 11ª cidade da Amrec a obrigar a utilização da máscara.
“Cuidado com o conjunto”
O secretário de Saúde ainda comentou que o cuidado deve ser do conjunto e não somente de um segmento ou outro. “Uma avaliação que se faz é de aglomerações, seja em residências, locais particulares, ou públicos, os contatos que levam as pessoas a se contaminar. É um conjunto que precisamos cuidar, tomar conta de forma que as pessoas se protejam não estando em aglomerações”, relatou.
Bares e restaurantes
O artigo 4º do decreto trata do funcionamento dos estabelecimentos, sendo que os serviços de alimentação não essenciais estão autorizados a funcionar com portas abertas e com atendimento ao público, autorizado o acesso e uso do ambiente interno, durante o período de enfrentamento da pandemia, desde que observadas as normas da Portaria SES nº 256, de 21 de abril de 2020, e observadas as regras contidas nos decretos municipais. Estes estabelecimentos poderão receber clientes até as 22h, fechando às 23h.
O coordenador da Vigilância Sanitária, Samuel Bucco, explicou o que acontece com aqueles que não cumprirem o estipulado no decreto. “Na primeira abordagem será notificado, se tiver algo de antes do decreto, já está valendo. Se for identificada a reincidência, fechamento de dez dias, se persistir, 20 dias, insistindo no erro, terá caçadas as licenças e os alvarás de funcionamento”, revelou.
“Sem precisar desligar a cidade da tomada”
Não fechar estabelecimentos é um dos focos do decreto. Inclusive, o prefeito Clésio Salvaro disse que presenciou locais com grandes aglomerações principalmente a noite e que o proprietário não merecia ser multado, mas sim preso. “Percebemos um certo exagero. Tinha local que não deveria ser multado, tinha que prender. Falamos que não ia ter outra chance. Falamos que não íamos tirar da tomada, vai continuar aberto. A geladeira está quase vazia. Não podemos parar a economia. Por outro lado a UTI quase lotada. Vamos buscar este equilíbrio. Vamos buscar o cumprimento exato deste decreto. Foi o único decreto da história desta cidade construído ouvindo todos os segmentos, de igrejas à boates. O cumprimento dele vai permitir vencer o coronavírus sema necessidade de tirar a cidade da tomada”, completou Salvaro.
Assista abaixo a entrevista coletiva: