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Exame cadavérico realizado em clínica veterinária gera polêmica

Por Redação Criciúma - SC, 19/11/2018 - 18:24 Atualizado em 19/11/2018 - 18:27
(foto: divulgação)
(foto: divulgação)

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença do juízo da comarca de Criciúma, que negou a indenização por danos morais aos filhos de um homem que foi decapitado e submetido à raio-X para a verificação de bala alojada no crânio em equipamento de clínica veterinária, por problemas apresentados na máquina do IML. O aparelho servia para exames em animais e em humanos.

A vítima foi encontrada decapitada em um matagal nos fundos de um cemitério. A cabeça foi descoberta oito dias depois do sepultamento em uma caixa d'água desativada, sendo submetida à análise do Instituto de Criminalística e sepultada junto ao corpo, após a exumação. O exame cadavérico demonstrou emprego de tortura e morte por asfixia.

Os filhos da vítima e autores da ação alegaram que o perito não percebeu o projétil de bala no crânio do pai, que só foi revelado após a confissão dos assassinos: um primo do falecido e sua companheira.

Após a confissão, o delegado responsável pediu a exumação da parte do corpo da vítima para ser analisada novamente, a fim de que pudessem ser confirmadas as declarações prestadas pelos indiciados, ocasião em que foi levada a uma clínica veterinária para ser realizado raio-X. Isso porque, na época, o equipamento do IML estava desativado. O equipamento da clínica geralmente era levado até o IML, mas para agilizar o procedimento e por ser somente a parte cefálica a ser radiografada, o legista se dirigiu até a clínica para a realização do exame.

Os filhos da vítima entenderam que a realização do exame radiológico numa clínica veterinária representou desrespeito à imagem do falecido e que houve má prestação do serviço de perícia médica legal, o que teria ensejado a desnecessária manipulação do corpo do seu genitor. No entanto, segundo os autos, a ausência da constatação do objeto metálico não decorreu de negligência, mas da condição física da parte do corpo examinada, que não apresentava nenhum orifício visível de entrada do projétil, e também por estar em avançado estado de decomposição.

O desembargador Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria, acredita que não houve qualquer equívoco na conclusão da respectiva causa da morte, não tendo como presumir imperícia ou negligência na elaboração dos laudos. O magistrado considerou, ainda, que, graças ao êxito da investigação, foi possível a condenação dos culpados pelo crime.

O desembargador entendeu que embora uma clínica veterinária não seja o local mais adequado para a realização da radiografia de um ser humano falecido, merecedor de respeito, o local de realização do exame não teve como objetivo insultar a vítima, mas propiciar as condições necessárias para que os profissionais assegurassem a presença do corpo metálico no crânio, antes de ingressarem num procedimento mais invasivo, tendo em vista problemas com o equipamento do IML. A votação foi unânime.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC.

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