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FCDL/SC conquista parcelamento do ICMS de dezembro ao varejo

Governo do Estado autorizou que pagamentos apurados no último mês do ano sejam sempre parcelados em janeiro e fevereiro

Por Redação Florianópolis, SC, 17/11/2020 - 15:28
Ivan Tauffer, presidente da FCDL / Divulgação
Ivan Tauffer, presidente da FCDL / Divulgação

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Atendendo ao pedido da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC), o Governo do Estado autorizou o parcelamento do ICMS apurado pelo comércio varejista em dezembro deste ano, para pagamento em janeiro e fevereiro de 2021. O decreto, assinado pela governadora em exercício Daniela Cristina Reinehr na sexta-feira (13), foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 16, e permite que a medida seja realizada no mesmo formato a cada fim de ano.

Serão beneficiados os lojistas que fazem parte do Cadastro de Contribuinte de ICMS (CCICMS), com atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos à substituição tributária. O decreto autoriza o pagamento de 70% do valor recolhido em dezembro até 10 de janeiro e os 30% restantes até 10 de fevereiro. "A exemplo do que já ocorreu em anos anteriores, a medida é fundamental para o equilíbrio do setor em Santa Catarina, composto na sua grande maioria por micro e pequenas empresas", avalia Ivan Roberto Tauffer, presidente da FCDL/SC.

A federação oficializou o pedido em outubro, por meio de documento enviado para a Secretaria de Estado da Fazenda. "A solicitação justifica-se porque o mês de dezembro concentra o maior volume de vendas, gerando, consequentemente, mais impostos a serem recolhidos. Essas vendas ocorrem em sua grande maioria a prazo, em várias prestações, o que poderá refletir significativamente no capital de giro dos lojistas, caso o recolhimento seja dado em uma única parcela", explica Tauffer.

O pedido de parcelamento do ICMS de dezembro era um pleito sempre realizado pela federação e tradicionalmente atendido. Diante do histórico, a FCDL/SC sugeriu que a medida fosse incluída definitivamente no regulamento do ICMS, o que foi acatado pelo Governo do Estado, após análise técnica da Secretaria da Fazenda.

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