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Forquilhinha adota os contêineres como edificações

Município encaminha regulamentação do uso de estruturas metálicas para fins comerciais e residenciais

Por Fagner Santos Forquilhinha, SC, 09/11/2018 - 09:07
Divulgação
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Uma tendência em ascensão chamou a atenção de Forquilhinha: o uso de contêineres como edificações comerciais ou residenciais. Alternativas baratas à alvenaria e à marcenaria para construção de imóveis, as estruturas de metal são destinadas ao transporte de mercadorias. Entretanto, o Plano Diretor do município, de 2011, não previa a utilização dos contêineres para esses fins, o que foi atualizado em audiência pública realizada ontem à noite. A adoção da regra é pioneira na região.  

“Percebemos uma onda de muitos estabelecimentos empresariais e até mesmo pessoas morando em contêineres adaptados, mas as técnicas construtivas dessas estruturas não existiam em 2011”, comentou o presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal de Forquilhinha e gerente de Engenharia da Prefeitura, Leandro Arns Back. “Com o uso, os custos para edificação de novos negócios ou moradias acaba caindo bastante, além de permitir maior sustentabilidade”, acrescentou. 

A alteração no Plano Diretor possibilita controle maior nas estruturas, tal como a taxa de ocupação do container. “As dimensões mínimas são de 2,60 metros de altura interna para containers comerciais e 2,20 para residenciais. No total, essas estruturas possuem 23 metros quadrados”, detalhou Back. “Por fora, possuem o padrão de 12 pés de comprimento, largura de 2,4 metros e altura de 2,9 metros”, complementou. 

Documentação necessária

Para que o container possa ser utilizado como residência ou comércio, o proprietário deve encaminhar dois documentos. O primeiro, o laudo de descontaminação, que é cedido pela empresa vendedora no momento da compra e garante que produtos tóxicos, de qualquer natureza, não estejam presentes no contêiner. 

Já o segundo documento pode ter duas origens, mas com a mesma garantia de segurança para uso do container. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é emitida por um engenheiro e atesta a estabilidade do recipiente metálico e de sua base de sustentação. Com a mesma função de comprovar segurança, a única diferença do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é que é expedido por um arquiteto. 

“Mesmo não sendo considerados como construções, containers ainda são edificações se utilizados para este fim, e por isso agora precisam de documentos para liberação. Entretanto, são de fácil acesso e visam incentivar o uso, ao invés de prejudicar”, disse Back.

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