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“Fui injustamente condenado, mas tenho convicção que vou ganhar esse processo”

João Rodrigues fala sobre retorno à Câmara dos Deputados

Por Clara Floriano Criciúma - SC, 12/06/2018 - 11:02 Atualizado em 12/06/2018 - 11:06

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O catarinense João Rodrigues, deputado federal, foi liberado ontem do Complexo Penitenciário da Papuda para voltar às suas atividades na Câmara dos Deputados, através de liminar do Supremo Tribunal Federal. Rodrigues foi condenado a cinco anos e três meses em regime semiaberto por fraude e dispensa de licitação quando ainda era prefeito de Pinhalzinho.

“Primeiro passo, eu disse ontem em coletiva de que a imprensa tem uma missão importante no país, ela é a grande responsável por trazer à tona e a limpo tudo que acontece de desordem na política brasileira, mas também tem o dever de ser justa e verdadeira. Justa e verdadeira não é apenas ouvir a palavra do réu. É se ater aos fatos, aos fatos verdadeiros. Não somente àquilo que diz um lado”, afirmou.

Segundo Rodrigues, em 1999, quando era vice-prefeito e assinou o início edital licitatório para a compra confiou em na equipe de governo. “Qual o vice-prefeito não assinaria por confiar no secretário, no diretor e também advogado e procurador jurídico da Prefeitura? Eu assinei no início do Edital, no início. O Prefeito assume o mandato, conclui, conta e paga, realiza o procedimento. Neste fato houve uma denúncia da oposição. A Polícia Federal fez um inquérito e no inquérito quatro pessoas foram indiciadas e o meu nome não constou. Por que? Porque o delegado que presidiu a investigação viu que eu não era eu que pratiquei os atos. Mas o Ministério Público me colocou como mentor disto tudo. Curiosamente, quando a denúncia foi para o TRF-4 todos os nomes citados pela polícia foram absolvidos e o único que não fazia parte foi condenado”, explicou.

Rodrigues afirma que cometeu um erro. “O de não cuidar deste processo lá na Primeira Instância e ter contratado um devido advogado para me defender da forma correta. Feito isso, esse processo reconhecidamente não tem dano e não tem desvio de dinheiro. Não há um centavo porque o procedimento foi realizado legalmente, mas com erros formais. A prescrição de um processo conta pela pena maior. A minha pena de cinco anos e três meses, sendo que são duas penas associadas. Isso é um erro, um erro grave. Eles me condenam por fraude em licitação e ausência em licitação. Como que tu consegue fraudar o que você não fez? A condenação abaixo de quatro anos prescreve em oito.  O marco interruptório conta no dia da condenação em primeira instancia. A minha foi no TRF-4 no dia 16 de dezembro de 2009. Ela prescreve quando não há nenhum julgamento em oito anos ininterruptamente. E a minha bateu oito anos no dia 17 de dezembro de 2017. Então, por si só estaria prescrito. Por isso que eu digo que eu fui injustamente condenado, mas na convicção que vou ganhar esse processo”, afirmou.

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