Compreendendo a atual situação da pandemia de Covid-19 (coronavírus), o Governo de Criciúma prorrogou por 90 dias o prazo de vencimento dos tributos municipais. Os principais tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCDRS), taxas de licenças de funcionamento, de publicidade e de vigilância sanitária, foram às que sofreram mais alterações.
Os prazos inicialmente fixados em 31 de março, 30 de abril e 29 de maio, estão prorrogados para 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto, respectivamente. O pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), dos contribuintes enquadrados nas modalidades Fixo e Estimado ficam alterados para 15 de julho, 17 de agosto e 15 de setembro. "Os prazos referentes aos processos administrativos ainda estarão suspensos enquanto o Estado de Emergência estiver vigente. A decisão de suspensão dos prazos processuais foi para homenagear o princípio da ampla defesa e contraditório”, comentou o Fiscal de Rendas e Tributos, Luiz Fernando Cascaes. “Já a isenção do IPTU pode ser requerida até 30 de junho, para evitar que as pessoas, em especial aos idosos, tenham que vir neste momento crítico, ao Paço Municipal”, frisou.*
Os débitos anteriormente parcelados com vencimento no período entre 18 de março e 30 de junho, de natureza tributária ou não tributária também terão prorrogação por 90 dias, a contar do vencimento original, sem acréscimos ou multa. Além disso, o prazo de validade das Certidões Negativas de Tributos Municipais, bem como das Certidões Positivas com Efeito de Negativa ficam prorrogados em mais 90 dias.
“O sacrifício tem que ser dividido entre todas as partes. Já entendendo a gravidade da crise econômica o município está fazendo a sua parte. Vai ser difícil passar este período, mas temos que enfrentar minimizando o impacto junto aos contribuintes”, concluiu o secretário da Fazenda, Celito Cardoso.