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Governo define IPVA de 2024; saiba quais os prazos, formas de pagamento e alíquotas

Imposto é equivalente a 2% do valor dos carros e 1% das motos

Por Redação Criciúma, SC, 23/12/2023 - 13:15
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

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O Governo do Estado definiu o calendário de pagamento do IPVA para 2024 (veja abaixo). A expectativa é arrecadar R$ 4 bilhões com o imposto que incide sobre veículos automotores, mais do que os R$ 3,7 bilhões arrecadados em 2023.

As alíquotas aplicadas em Santa Catarina continuam entre as menores do Brasil. O imposto a ser pago corresponde a 2% do valor dos carros e utilitários e 1% sobre o valor de motos, veículos destinados a locação e os usados no transporte de cargas e passageiros.

Além de Santa Catarina, Acre e Espírito Santo também praticam a alíquota de 2%. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais têm alíquotas de 4% para veículos de passeio. O percentual também é maior nos estados vizinhos: 3,5% no Paraná e 3% no Rio Grande do Sul.

A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo e leva em conta a chamada tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. O imposto considera o mercado automotivo catarinense, conforme prevê a legislação.

Saiba quais as formas de pagamento do IPVA em SC:

  • Cota única: o imposto deve ser quitado até o fim de cada mês, de acordo com o número final de cada placa. O prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.
  • Parcelamento em três vezes sem juros: o pagamento da primeira cota deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa – placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar a primeira parcela.
  • Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: pagamento por meio de uma empresa credenciada (acesse aqui). Esta opção se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos acrescidos às parcelas.
  • Pix: até a publicação desta matéria, a opção de pagamento por pix ainda não estava regulamentada. O Governo de Santa Catarina diz que regulamentará ao longo de 2024.

Quais os prazos para o pagamento

Os veículos novos devem ter o IPVA pago até 30 dias após a compra. No caso dos importados, o prazo também é de 30 dias, contados a partir do desembaraço aduaneiro.

Os usados seguem a tabela abaixo:

Final de placa Cota única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota Licenciamento
1 Último dia de janeiro 10/01 10/02 10/03 31/03
2 Último dia de fevereiro 10/02 10/03 10/04 30/04
3 Último dia de março 10/03 10/04 10/05 31/05
4 Último dia de abril 10/04 10/05 10/06 30/06
5 Último dia de maio 10/05 10/06 10/07 31/07
6 Último dia de junho 10/06 10/07 10/08 31/08
7 Último dia de julho 10/07 10/08 10/09 30/09
8 Último dia de agosto 10/08 10/09 10/10 31/10
9 Último dia de setembro 10/09 10/10 10/11 30/11
0 Último dia de outubro 10/10 10/11 10/12 31/12
         

Quem tem direito à isenção do IPVA em SC

Há diversas modalidades de isenção, incluindo:

  • Veículos com 30 anos ou mais de fabricação;
  • Veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso da pessoa com deficiência ou autista, ainda que conduzido por terceiro;
  • Táxis;
  • De propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários;
  • De consulados;
  • De instituições religiosas, de educação e de assistência social (imunidade);
  • De partidos políticos (imunidade);
  • De consulados credenciados junto ao Governo brasileiro.

Atualmente, Santa Catarina tem mais de R$ 5,9 milhões de veículos registrados, dos quais cerca de R$ 4,8 milhões pagam impostos.

Para onde vai o dinheiro arrecadado com IPVA em SC

Da arrecadação com o imposto, 20% é destinado à educação, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Dos 80% restantes, metade é destinada ao município em que o veículo estiver registrado e a outra metade fica com o Governo do Estado.

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Colaboração: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

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