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Governo do Estado abre adesões ao programa de recuperação fiscal

Condições valem para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022

Por Redação Criciúma, 15/01/2024 - 16:38 Atualizado em 15/01/2024 - 16:38
Foto: Maurício Vieira/Secom/Arquivo
Foto: Maurício Vieira/Secom/Arquivo

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A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta segunda-feira (15) a inscrição dos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Recupera Mais. O programa oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS alternativas para acertar os débitos em atraso.

As condições valem para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022. Os descontos são de até 95% sobre a multa e os juros nos pagamentos à vista. As contas poderão ser parceladas em até 72 prestações (veja as condições abaixo).

A projeção do Governo do Estado é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos 10 anos. O cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores. A Secretaria de Estado da Fazenda assegurou que não haverá outro programa semelhante ao menos até 31 de dezembro de 2026.

Perguntas e respostas sobre o Recupera Mais.

  • Início da vigência: 15 de janeiro de 2024
  • Prazo limite para adesão: 31 de maio de 2024 (veja prazos e condições abaixo)
  • Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022


Pagamento à vista

Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor 

  • 95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024
  • 94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024
  • 93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024


Pagamento parcelado

Valor mínimo de R$ 600 por parcela

  • 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
  • 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
  • 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
  • 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
  • 50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 30 de abril de 2024)
  • 40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 1º de abril de 2024)

Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas.

É possível entrar em contato com a Central de Atendimento Fazendária em caso de dúvidas, no telefone 0800-048-1515, das 13h às 18h.

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Colaboração: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

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