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Governo entrega segundo projeto de lei para regulamentar impostos sobre consumo

Reforma Tributária foi promulgada no fim do ano passado

Redação 04/06/2024 - 14:54 Atualizado em 04/06/2024 - 16:01
Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entregou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4) o segundo projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, promulgada no fim do ano passado na forma de emenda constitucional (EC 132/2023).

O projeto foca em aspectos específicos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo subnacional que substituirá o estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O novo imposto se soma à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS), que substituirão três tributos federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Confira os principais pontos do projeto:

1. Comitê Gestor do IBS:

  • Criação de um órgão interfederativo para gestão do IBS, com representantes de estados, municípios e Distrito Federal.
  • Atribuições:
    • Garantir a implementação do princípio da não cumulatividade plena do imposto.
    • Aplicar o princípio do destino e distribuir o produto da arrecadação entre os entes subnacionais.
    • Uniformizar a interpretação da legislação do IBS.
    • Decidir o contencioso administrativo.
    • Coordenar a fiscalização e as ações de cobrança do imposto.
  • Estrutura:
    • Conselho Superior (27 membros representando estados e 27 representando municípios e DF).
    • Diretoria-Executiva e diretorias técnicas.
    • Secretaria-Geral.
    • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas.
    • Corregedoria e Auditoria Interna.
  • Financiamento:
    • União custeará as despesas de instalação do comitê (R$ 3,8 bilhões de 2025 a 2028).
    • Aportes mensais da União serão reduzidos a partir de 2026, conforme aumento da receita do IBS.

2. ITCMD e doação de bens e direitos:

  • Inclusão de disposições sobre o ITCMD no texto constitucional.
  • Fato gerador: transmissão de quaisquer bens e direitos para os quais se possa atribuir valor econômico.
  • Exclusões:
    • Planos de previdência privada (PGBL e VGBL) considerados como contratos de risco (similares a seguros de vida).
  • Definições:
    • Sucessor.
    • Doação.
    • Lista não exaustiva de transmissões a título gratuito.
  • Normas "anti-abuso":
    • Transmissões entre pessoas vinculadas (parentes de até terceiro grau e pessoas com outras relações de proximidade).
    • Situações que, na realidade econômica, consistem em doações.
  • Cobrança em caso de trusts e contratos assemelhados no exterior.
  • Alíquota progressiva, a ser definida por cada Estado e pelo Distrito Federal.
  • Regras de competência para cobrança do ITCMD (bem imóvel ou bem móvel).
  • Hipóteses de imunidade do ITCMD.

3. ITBI:

  • Atualização do nome do tributo para Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos.
  • Manutenção das 3 hipóteses para fatos geradores já previstos no código tributário nacional.
  • Momento da ocorrência do fato gerador:
    • Celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre bem imóvel.
    • Cessão onerosa de direitos relativos à aquisição de bem imóvel.
  • Base de cálculo:
    • Valor venal, valor de referência ou valor de transmissão – o que for maior – do bem imóvel ou dos direitos reais sobre bem imóvel.
    • Metodologia específica para estimar o valor de mercado dos bens imóveis (valor de referência).

Tramitação:

  • O projeto precisa ser aprovado nas duas casas legislativas com maioria absoluta:
    • 257 votos na Câmara dos Deputados.
    • 41 votos no Senado Federal.

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