O Governo Federal publicou na madrugada desta quinta-feira, 2, as Medidas Provisórias que liberam o crédito de R$ 51 bilhões para subsidiar o Programa de Manutenção de Emprego e Renda. Os principais termos das MP foram esclarecidas pelo contabilista e administrador Edson Cichella, no Programa Adelor Lessa, na Rádio Som Maior.
Resumindo, são duas medidas que de acordo entre o empregado e o empregador. A primeira reduz a jornada de trabalho e salário. A segunda trata da suspensão do contrato de trabalho. Com o subsídio do governo nas duas medidas.
A redução de jornada de trabalho e salário será dividas em três faixas. Com redução de 25%, 50% ou 70% das horas trabalhadas e do salário, proporcionalmente. O governo, em contrapartida, irá realizar o pagamento do valor que foi reduzido do trabalhador através de seguro-desemprego. A medida tem prazo máximo de 90 dias, ou seja, a empresa pode utilizar o recurso por três meses. O acordo pode ser individual ou acontecer por negociação coletiva. "Outro aspecto improtante para o empregado é a garantia de emprego durante este período e pelo mesmo período após o término da redução", detalhou Cichella. Durante a redução, o salário do colaborador pago pela empresa não pode ficar menor que um salário mínimo.
A outra medida trata da suspensão do contrato de trabalho. Ela está dividida entre empresas que faturaram menos ou mais de R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2019. As que faturam o valor menor, podem suspender o contrato de trabalho por 60 dias, com o salário do empregador sendo 100% pago pelo governo, via seguro-desemprego. As empresas que faturam mais, podem suspender o contrato pelo mesmo período de tempo, mas ficam responsáveis por 30% do salário do funcionário, enquanto o governo realiza o pagamento de 70%. Nesta medida também vale o critério de garantia de emprego.