Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Tubarão em sessão realizada nesta terça-feira (25) a 16 anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de feminicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por ter sido cometido contra mulher em contexto de violência doméstica, além de ocultação de cadáver.
Conforme sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu em Tubarão, entre os dias 24 de setembro e 1º de outubro de 2022, período em que foram identificadas suas últimas provas de vida. A vítima era casada e vivia com o esposo. Apesar do distanciamento frequente dos familiares, algo parecia estranho. Há 10 meses, a mulher não dava notícias e não podia ser localizada. Preocupados, os parentes procuraram a polícia para registrar seu desaparecimento. O que eles não imaginavam era que ela já estava morta, assassinada pelo próprio marido. O corpo dela foi fragmentado, queimado e enterrado nos fundos da casa onde viviam.
Após o crime, o marido ainda passou a utilizar as redes sociais da vítima e a receber indevidamente seu benefício previdenciário. Sempre que questionado por amigos e familiares sobre o paradeiro da mulher, ele inventava uma nova versão dos fatos. Ora dizia que ela havia fugido com outro homem, ora alegava que tinha falecido de overdose, pneumonia ou até mesmo de uma parada cardíaca.
Os restos mortais só foram localizados em julho de 2023. A investigação revelou que a vítima vivia um relacionamento conturbado com o agressor havia cerca de um ano. O casal enfrentava constantes desentendimentos, que resultavam em brigas e agressões físicas. Em 31 de julho de 2022, a mulher chegou a registrar um boletim de ocorrência, relatando que foi agredida pelo então companheiro, o qual, descontrolado, havia quebrado móveis e eletrônicos da casa.
O réu, que já estava preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a aplicação imediata da pena aos condenados pelo Tribunal do Júri, fruto de recurso manejado pelo MPSC.