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ICMS sobre defensivos agrícolas volta à pauta (VÍDEO)

Produtores da região se mobilizam, e deputado do Sul aponta para possíveis prejuízos em caso de acréscimo do imposto para 17%

Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 06/03/2020 - 17:05
Deputado Marcos Vieira / Divulgação
Deputado Marcos Vieira / Divulgação

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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), voltará a debater na próxima semana os incentivos fiscais para os defensivos agrícolas. No dia 11 de março, às 13h30min, no Plenário da Alesc, a polêmica voltará a ser tema de debate entre as entidades e o Governo Estadual, uma vez que a Lei 17.820, aprovada em dezembro de 2019, garante a isenção apenas até 30 de abril desse ano.

Produtores da região Sul do estado devem estar presentes na Capital. “No ano passado já nos manifestamos sobre este assunto e conseguimos a prorrogação até agora. Precisamos lutar para evitar que isso ocorra, pois vai ocasionar um aumento dos produtos e a perda da competitividade”, aponta o presidente do Colegiado de Secretários de Agricultura da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec), Cristóvão Crocetta.

A audiência vai reunir as comissões de Finanças e Tributação e de Agricultura e Política Rural.

Tema causa insegurança

Presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, o deputado Marcos Vieira diz que o tema continua gerando muita discussão, principalmente por causa da insegurança principalmente porque o governo segue insistindo na taxação dos defensivos. E por isso, segundo o deputado, com a proximidade do fim do prazo estipulado pela Lei 17.820, e também da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Assembleia se vê na obrigação de propor um novo e amplo debate para uma saída boa para Santa Catarina.

“Nosso estado é o sexto maior produtor de alimentos do país, mas nossos vizinhos possuem o mesmo nicho de mercado e que em razão do preço provavelmente poderão ganhar nosso mercado, quebrando o nosso produtor interno, o que acarretará em perda de empregos, déficit econômico e a sociedade catarinense ainda continuará consumindo alimentos com defensivos, só que dos estados vizinhos que permitem o uso das substâncias sem o meso controle de qualidade que é feito aqui", fala.

Prejuízo

O deputado estadual José Milton Scheffer (PP), alerta para que caso haja o aumento do ICMS para 17%, dados do setor produtivo catarinense apontam que o custo de produção aumentará em torno de 25% e será suportado quase que totalmente pelo produtor rural. Estudos indicam que a agroindústria ficará duplamente prejudicada. Primeiramente pelas alterações que envolvem os insumos agropecuários necessários a produção da matéria-prima principal de produtos da cesta básica; depois, abrindo espaço para a perda de competitividade das empresas estabelecidas em SC. Assim como, as indústrias de proteína animal, de farinha de trigo, de arroz, de frutas, de leite e demais derivados, entre outras, serão duplamente oneradas com aumento de custos tributários de 5 a 10%.

Presidente da Comissão de Agricultura e Política Rural, o parlamentar, explica também que o objetivo da audiência é ouvir os secretários da Fazenda, Paulo Eli, o de Agricultura, Ricardo de Gouvêa, e o setor produtivo sobre a posição do governo em relação à tributação de agrotóxicos. “Vamos ouvir a posição do Estado e juntamente com agricultores, lideranças do setor sensibilizar e demonstrar a importância de manter os incentivos, que podem inviabilizar a produção no Estado, diminuir a competitividade da nossa agricultura, assim como, aumentar o valor do produto para o consumidor catarinense”, destaca.

De acordo com a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), o aumento da alíquota dos insumos irá ocasionar a majoração dos custos de produção no campo; redução da produtividade média das lavouras e dos plantéis; perda da competitividade dos produtos agrícolas no mercado internacional; inflação dos alimentos com aumento do custo de vida, assim como, desemprego e empobrecimento da população. “A audiência é para mostrar a importância do setor e a necessidade de manter a isenção dos insumos e defensivos agrícolas na reunião do Confaz. “O nosso produto já é pouco competitivo no mercado internacional devido ao custo Brasil, se aumentar os defensivos e insumos ficará inviável”, pontua.

Emenda assegura isenção

Scheffer é autor de uma emenda substitutiva global que foi incluída no texto da Medida Provisória  226/2019 e que assegura o benefício tributário dos defensivos agrícolas enquanto vigorar o convênio com o Confaz.

Antes do parecer pela admissibilidade parcial, a MP inseria a partir de 01/01/2020 um modelo decrescente de tributação sobre os insumos agropecuários, de acordo com a sua classificação toxicológica, porém, o mesmo foi declarado insubsistente por não atender o requisito da urgência. “Com a emenda asseguramos que o Estado não tenha uma alíquota maior que aplicada no Paraná e Rio Grande do Sul. Nosso objetivo agora é assegurar que o Estado acate a isenção na reunião do Confaz e com isto, não torne o nosso produto mais caro, prejudicando a competitividade no mercado internacional”, defendeu Zé Milton.

Serviço:

O que: Audiência Pública sobre incentivos fiscais aos defensivos agrícolas
Quando: 11/03/2020
Onde: 13h30
Local: Plenário da Alesc
Comissões de Finanças e Tributação e de Agricultura e Política Rural

Entenda o caso

Em 2018, o então governador Eduardo Pinho Moreira assinou o Decreto 1.866/2018, que revogava os incentivos para os defensivos agrícolas, que passariam a ter a incidência do imposto a uma alíquota de 17% de ICMS nos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, entre outros.

Na sequência, a Assembleia suspendeu o decreto no intuito de restabelecer os benefícios, que foram prolongandos até 31 de julho de 2019, momento em que o executivo encaminhou ao parlamento a Medida Provisória nº 226/2019, em razão da relevância e urgência da matéria, com o intuito de estabelecer regras, escalonando a concessão dos incentivos para os defensivos.
 
O Governo do Estado protocolou em agosto de 2019 na Alesc a Medida Provisória 226/2019, estipulando um escalonamento desses defensivos. Assim, como os incentivos passariam a ser cobrados a partir do dia 1º de agosto de 2019, no momento em que a MP 226/2019 foi convertida na Lei nº 17.820, de 9 de dezembro de 2019, foi estabelecida a retroatividade até o dia 1º de agosto, para que esse lapso entre o final do prazo e a conversão em Lei, os benefícios não passassem a sofrer a incidência, de uma hora para a outra, da maior alíquota que é a de 17%.

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