A importunação sexual passou a ser considerada crime nesta semana. Isso porque o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionou a Lei 13.718, de 2018, que prevê pena de um a cinco anos de prisão para quem praticar o ato libidinoso. Antes a importunação sexual era uma contravenção.
“Muitas situações de ordem sexual vinham acontecendo em ônibus e metrôs, principalmente depois daquele caso em que o homem que ejaculou no pescoço de uma mulher. Ele foi preso e a justiça determinou a soltura, porque era considerada apenas uma importunação ofensiva ao pudor, uma contravenção penal. A situação gerou um caos. Infelizmente não se podia fazer muita coisa. Agora, com essa alteração, essa conduta é crime”, explicou o delegado da Polícia Civil, Márcio Campos Neves.
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