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Indulto humanitário: detentos com doenças graves podem ganhar liberdade

Documento assinado por Bolsonaro traz restrições relacionadas aos crimes que foram cometidos

Por Vanessa Amando Criciúma, SC, 12/02/2019 - 06:16
Foto: Arquivo A Tribuna
Foto: Arquivo A Tribuna

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Um detento do Presídio Regional de Criciúma, no bairro Santa Augusta, poderia ser beneficiado pelo indulto humanitário que concederá liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal. Além de já ter 64 anos, o que é considerado pelo Sistema Prisional uma idade avançada, o homem também possui câncer na próstata e necessita de alguns cuidados especiais. Porém, ele cumpre condenação por um crime sexual – estupro de vulnerável, sendo, esta, uma das diversas restrições do documento, o que impede que o apenado usufrua do benefício.

Este é apenas um exemplo. Inclusive, por conta de suas condições de saúde, o detento em questão foi transferido, na última sexta-feira, dia 8, para o regime domiciliar. A transferência foi um pedido da própria administração do Presídio Regional, o que, segundo o gerente da unidade, Rodrigo Ferrreira, é um procedimento comum. “Fazemos isso quando não conseguimos mais fazer o atendimento ao preso de acordo com as necessidades de saúde dele. Esse detento já estava no regime semiaberto e logo iria para o aberto”, esclarece Ferreira.

O homem de 64 anos continuará cumprindo sua pena em casa, mas, por conta do crime que cometeu, ela não será perdoada, como prevê o indulto humanitário. O Departamento de Administração Prisional (DEAP) de Santa Catarina, assim como as unidades prisionais, devem realizar um levantamento dos condenados que podem ou não ter direito ao benefício e encaminhar as informações ao Conselho Penitenciário, Defensoria Pública, Ministério Público e ao juízo da execução.

O que diz o documento

O decreto deste indulto humanitário foi publicado no Diário Oficial da União nessa segunda-feira, dia 11. Ele foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na semana passada, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O texto autoriza o indulto em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia, cegueira, doença grave, permanente, neoplasia maligna (câncer) ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids).

Algumas condições somente serão válidas para o indulto se foram adquiridas depois da prática do crime ou sejam decorrentes dele, como no caso da cegueira. Para a doença grave e permanente, o apenado poderá ser beneficiado se ela for severamente limitante e exigir cuidados que não podem ser prestados na unidade prisional. Já no caso de Aids ou câncer, o que o documento exige para permitir o indulto é que a doença esteja em estágio terminal. Em todos os casos também será exigida a comprovação por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz que executou a pena.

Já no que diz respeito às restrições, o texto informa que não terão direito ao indulto os presos que foram condenados pelos seguintes tipos de delitos: corrupção ativa e passiva, crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também os crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.

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