Oferecer assistência psicológica e jurídica aos casais com filhos e em processo de separação é o objetivo do projeto “Prevenção e Erradicação da Síndrome da Alienação Parental”, que está sendo realizado desde o mês de setembro no Fórum da Comarca de Criciúma, em parceria com a Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc).
Por meio de oficinas educativas, o projeto busca oportunizar uma convivência familiar sadia para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda de pais em processo de fim do vínculo conjugal. As atividades são realizadas antes das sessões de mediação do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Essa é a primeira vez que o Fórum recebe a iniciativa, que anteriormente era realizada somente nas Casas de Cidadania.
Segundo a secretária do Cejusc, Fernanda Bolzani Mascarello, estão sendo selecionados os processos onde haja pedidos referentes à guarda, alimentos e direito de visitas, especialmente aqueles que versam sobre modificação de guarda e regulamentação do direito de visitas. “A mediação restabelece o diálogo entre as partes envolvidas no conflito para que elas próprias encontrem uma forma de convívio adequada ao núcleo familiar. Percebendo sinais de alienação parental, o mediador atuará para ouvir, compreender o conflito, auxiliar as partes a entenderem suas razões e proporcionar uma reflexão sobre a condição dos filhos”, ressalta.
Desde sua criação, em 2013, até o momento, 639 pessoas participaram diretamente das atividades do projeto e 1097 foram beneficiadas indiretamente, no caso, os filhos. “Os maiores prejudicados são sempre os filhos e muitos pais não possuem essa noção. Por meio da oficina os pais passam a ter conhecimento dos malefícios que os atos de alienação podem causar aos filhos, além dos atos que são considerados alienação pela lei”, avalia a coordenadora do projeto, a professora do curso de Direito da Unesc, Sheila Martignago Saleh.
Alienação parental
Desqualificar o pai ou a mãe, apresentar denúncias falsas, dificultar o exercício da autoridade parental, o contato da criança ou adolescente com um de seus pais, ou o exercício do direito regulamento de convivência familiar são algumas das formas de alienação parental. Além disso, omitir ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e mudança de endereço sem justificativa também se enquadram.
O juiz poderá: advertir o alienador, ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado (prejudicado), estimular multa, determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, realizar alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão, determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e até declarar a suspensão da autoridade parental.