A juíza Cíntia Ranzi Arnt, titular da Vara Única da comarca de Imaruí, julgou procedente ação civil pública para determinar o fechamento compulsório, com o lacre do local, de uma instituição do município que promove atendimento de pessoas portadoras de dependência química. A ação foi proposta com o objetivo de dar cumprimento a um termo de ajustamento de conduta após a apuração de diversas irregularidades no funcionamento da instituição.
Em tutela de urgência em novembro de 2017, o estabelecimento foi interditado, com a determinação que não fossem admitidos novos pacientes, assim como a imposição ao município de Imaruí da obrigação de avaliar e transferir os internos para outros centros terapêuticos. A organização e seu administrador apresentaram pedido de reversão da tutela e contestação. Mesmo após o indeferimento da reversão, novos internos foram admitidos na comunidade.
Segundo os autos, o atendimento aos dependentes resumia-se em orações, leituras de provérbios e "terapia", que nada mais era que a realização de atividades de organização e manutenção do espaço como colocação de reboco nas paredes, construção de bancos e manutenção da horta, sem qualquer observância da legislação e das obrigações impostas às entidades caracterizadas como comunidades terapêuticas.
Em sua decisão, a magistrada pontuou que a instituição não busca a ressocialização e/ou oferecer assistência às pessoas debilitadas, tampouco cumpre o próprio estatuto onde consta como finalidade recuperar pessoas viciadas em drogas, bebidas alcoólicas e substâncias tóxicas de qualquer natureza.
"Limita-se apenas a submeter os dependentes químicos a realizar trabalho braçal em prol da própria estrutura, sem qualquer estratégia para reinserção social ou projeto multidisciplinar por equipes multiprofissionais, não estando adequada para atender à finalidade que se propôs, pois não atende às condições mínimas de assistência de reabilitação psicossocial, reintegração à família e retorno ao convívio social dos dependentes de substâncias psicoativas que lá estariam internados", destacou.
Além disso, a magistrada ressaltou que os relatórios da Vigilância Sanitária deixaram claro que os problemas lá identificados escapam a simples irregularidades físicas para se tornarem também uma espécie de desvio de finalidade, pois o ambiente lá encontrado estaria totalmente insalubre, "deixando os internos à mercê da sorte, enclausurados, sem qualquer tratamento efetivo, sem profissionais competentes, ferindo assustadoramente o princípio da dignidade da pessoa humana".
Na sentença, a magistrada determinou a desconsideração da personalidade jurídica da organização, condenando seu administrador à proibição de realizar qualquer atividade relacionada ao atendimento de pessoas portadoras de dependência química, por si ou por meio de sucessores ou prepostos, ainda que através de outra pessoa jurídica ou nome fantasia diverso.
Também decretou, em caráter definitivo, o fechamento compulsório, com o lacre do local, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, com limite máximo de R$ 100 mil. O município de Imaruí foi condenado a fiscalizar o cumprimento da medida de interdição da instituição, bem como a averiguar a existência de internos que lá permanecem e, conforme orientação médica, promover a imediata transferência para outros centros terapêuticos ou, se for o caso, conceder alta e providenciar o retorno deles às suas famílias, devendo comprovar o cumprimento no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 500, com limite máximo de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão ao TJSC.