Na busca por opções de financiamento imobiliário, a escolha entre as modalidades de juros IPCA e TR podem gerar dúvida. A primeira opção cresceu com a popularização dos financiamentos, sobretudo, pela Caixa Econômica. Atualmente, a taxa de juros no financiamento gira em torno de 9 a 10% ao ano, acrescida da Taxa Referencial (TR).
Na Dica de Bolso desta quarta-feira (6), Arthur Lessa detalha os dois financiamentos. Ouça o comentário completo:
A TR impacta não apenas na poupança e no FGTS, mas também é amplamente utilizada em financiamentos imobiliários. Contrapondo essa modalidade, surge a opção de juros atrelados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Neste caso, a taxa fixa anual é bem inferior à TR, tornando-se aparentemente mais atrativa. Porém, ela possui uma margem de risco significativamente maior.
Na abordagem mais convencional, a Taxa Referencial permanece relativamente baixa. Em 2023, seu acumulado foi de 1,76% ao ano, sendo que em 2019, 2020 e 2021, a taxa permaneceu zerada. Isso resulta em uma influência mínima nos financiamentos, onde os empréstimos no mercado dificilmente apresentam taxas inferiores a 1,76% ao mês.
Ao optar pela modalidade IPCA, alguns bancos oferecem taxas aparentemente mais baixas, em torno de 4 a 5%. No entanto, é importante considerar o impacto do IPCA, que já ultrapassou 10% recentemente (em 2021 e 2022). A combinação desses fatores resulta em uma margem de risco significativa, principalmente para financiamentos de longo prazo, onde a taxa final pode variar entre 9,5% a 14% ao ano.
A opção mais previsível, apesar de ocasionalmente mais cara devido a possíveis aumentos nas taxas de juros, é o modelo tradicional de juros fixos com TR. Por outro lado, a modalidade IPCA pode apresentar vantagens em determinados momentos, mas também corre o risco de ser mais custosa caso a inflação escape ao controle do Banco Central e do governo brasileiro.
Para uma escolha mais segura e estável ao longo do financiamento, a opção com TR, mesmo com uma taxa um pouco superior, oferece a certeza de pagamentos fixos do início ao fim do contrato. Em situações de financiamentos mais curtos ou passíveis de quitação antecipada, a modalidade indexada à inflação, com um juros fixo menor, pode ser considerada, especialmente em cenários de possível alta inflacionária.