Os contribuintes de Criciúma que ainda não solicitaram a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021, têm até o dia 31 de março para requerê-la. O requerimento deve ser feito presencialmente no Setor de Arrecadação da prefeitura, sendo necessário levar documentos e atender os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n° 305/2018 e Decreto SF/n° 1358/2018. Entre os que podem requerer o benefício estão aposentados e pensionistas, pessoas classificadas como baixa renda ou que recebam Bolsa Família, área de preservação permanente e imóvel locado a igrejas ou templos de qualquer culto.
Os aposentados e pensionistas devem possuir idade igual ou superior a 65 anos, renda familiar igual ou inferior a R$ 4.033,33, ter um único imóvel no município que sirva exclusivamente para sua própria moradia e não ser sócio ou proprietário de empresa. Se um dos cônjuges for falecido, separado ou divorciado, o inventário deverá estar regularizado ou apresentar comprovante de rendimentos de todos que moram na residência. A diferença nas exigências para pessoas classificadas como baixa renda ou Bolsa Família, é que os grupos devem apresentar uma renda familiar igual ou inferior a R$ 2.016,66.
Para aqueles que querem fazer a renovação da isenção do IPTU, basta se dirigir ao Paço Municipal Marcos Rovaris com os seguintes documentos: cópia de carteira de Identidade e CPF, comprovante da isenção do ano anterior, comprovante de residência e comprovante de renda de todos que moram na residência.
Documentos necessários para os demais requisitos
Em se tratando de aposentados ou pensionista e baixa renda ou bolsa família, é necessário ter: declaração de rendimentos; cópia da carteira de identidade e CPF; cópia da certidão de casamento, se solteiro (a) certidão de nascimento; cópia da certidão de óbito e comprovante de renda de todos os que moram na mesma residência.
Caso seja assalariado, é preciso levar: cópia do contracheque do último mês e se aposentado ou pensionista, o extrato de pagamento do último mês ou retirar no caixa eletrônico do seu banco o Demonstrativo de Crédito de Benefício (Extrato DCB). Também, a cópia da carteira de trabalho de todos que moram na mesma residência; cópia da página com a foto, página onde consta o último emprego e a página seguinte em branco; comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias e matrícula atualizada do imóvel, que precisa estar obrigatoriamente em nome do requerente.
No requisito área de preservação: cópia da Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, matrícula atualizada retirada no Cartório de Registro de Imóveis e Consulta Prévia. Já em se tratando de imóvel locado a templos de qualquer culto, é preciso do Cartão CNPJ; estatuto e ata de posse da atual diretoria; cópia do contrato de locação ou comodato; alvará de funcionamento e consulta prévia.
Pagamento do IPTU Criciúma 2021
Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 continuam à disposição dos contribuintes para a emissão até o dia 26 de fevereiro, data que vencerá tanto a cota única, como a primeira parcela. As guias podem ser retiradas on-line, por meio do site da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br em IPTU 2021 ou diretamente no site iptu.criciuma.sc.gov.br.
Além disso, também podem ser impressos em outros nove pontos físicos sendo eles: Paço Municipal Marcos Rovaris, Procon, nas três intendências (Rio Maina, Santa Luzia e Quarta Linha), 1º e 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Criciúma, Escrivania de Paz, do Rio Maina e 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma. Caso o contribuinte precise negociar débitos inscritos em Dívida Ativa, obrigatoriamente terá que ser atendido no Setor de Arrecadação, na Prefeitura Municipal. A medida visa evitar aglomerações e diminuir o risco de contágio por conta da pandemia.