Ação Civil Pública contra fechamento da JBS foi indeferida pela juíza da comarca de Meleiro, Thania Mara Luz. O pedido de liminar havia sido protocolado ontem pela Prefeitura de Morro Grande.
A petição pedia, entre outras coisas, que a Justiça impedisse o fechamento da unidade, ressaltava os efeitos negativos na economia local e estipulava multa de R$ 10 milhões em caso de retirada dos equipamentos do local. De acordo com a decisão tomada pela juíza, mesmo sendo lamentável a decisão de fechamento da unidade produtiva da empresa, Poder Judiciário e o Poder Executivo encontram "limites na proteção constitucional da livre iniciativa e da propriedade privada".
Em outro trecho, a magistrada ressalta que não há nenhum ato ilegal que pudesse requerer a reabertura de uma empresa. Para finalizar, não existe lei que permita a intervenção do Poder Judiciário em decisões empresariais.
Confira a decisão por completo: