O juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, Pedro Aujor Furtado Júnior, acatou o parecer do promotor Luiz Augusto Farias Nagel, da 7ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, que indicava “litigância de má-fé” do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região (Siserp).
Em sua decisão, o juiz transcreveu o parecer do promotor, acrescentando que "já é tempo de querelas políticas e seus sentimentos nada nobres ficarem longe do Judiciário, que não pode ser utilizado como palco de uma suposta "luta" que de construtiva não tem absolutamente coisa alguma”.
Em outra parte do documento, o magistrado definiu que Criciúma deverá ser ressarcida. Ainda segundo o juiz, a prática não cabe ao Estado Democrático de Direito e deve ser punida.
“Como o valor da causa foi irrisório, entendo por bem arbitrar a multa pela litigância de má-fé em cinco vezes o salário mínimo, a ser recolhido aos cofres do Município, obedecendo-se ao disposto no § 2º, do art. 81, do CPC”.
Confira abaixo a decisão na íntegra do juiz Pedro Aujor Furtado Júnior