Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Júri popular condena PM a 22 anos por executar homem em abordagem policial

Crime ocorreu em Siderópolis

Por Redação Siderópolis, 13/12/2024 - 06:50 Atualizado em 13/12/2024 - 07:00
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Um policial militar foi condenado a 22 anos e quatro meses, em sessão do Tribunal do Júri, na comarca de Criciúma sob a acusação de ter executado um homem durante uma abordagem em Siderópolis. Os jurados, por maioria, votaram pela condenação, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado, além de porte ilegal de arma.

O crime ocorreu na noite de 8 de março de 2014, por volta das 21h30min. Consta nos autos que a guarnição, da qual o acusado fazia parte, abordou a vítima e ela fugiu. Durante a perseguição, o homem perdeu o controle do carro e caiu numa vala de drenagem da rodovia. Foi então, que o acusado se aproximou do rapaz, que estava ferido por conta do acidente e desarmado, e desferiu diversos tiros, dos quais quatro o atingiram. A arma pertencia ao Estado e era utilizada pelo policial.

 A vítima, conforme a denúncia, não oferecia nenhuma resistência ou periculosidade. Em seguida, o denunciado ainda retirou o homem de dentro do veículo e, com a intenção de matar, desferiu um último disparo de arma de fogo no peito. Ainda na mesma ocasião, o acusado, que portava uma arama ilegal, colocou o objeto junto à vítima para forjar uma troca de tiros com a guarnição e, assim, justificar sua conduta.

O crime de homicídio foi qualificado pelo por motivo fútil, tendo em vista que a vítima não atendeu a ordem de parada da autoridade policial e fugiu, e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, uma vez que a vítima estava ferida e desarmada dentro do carro depois de uma colisão. O acusado foi conduzido diretamente ao presídio e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Copyright © 2025.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito