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Júri popular condena réu que matou desafeto a pauladas

Condenado terá que cumprir oito anos. Ele respondia em liberdade

Por Redação Tubarão, SC, 28/05/2019 - 18:59 Atualizado em 28/05/2019 - 19:02
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Um homem acusado de ho​micídio qualificado por meio cruel, foi condenado nesta terça-feira, 28, em Sessão do Tribunal do Júri da comarca de Tubarão a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sessão foi presidida pelo juiz substituto Lucas Antônio Mafra Fornerolli.

Ele respondia ao crime em liberdade, mas saiu preso ao final do julgamento, para início do cumprimento da pena. O crime aconteceu na manhã de 24 de janeiro de 2010, no Bairro Passagem, em Tubarão, quando, motivado por desavenças anteriores com a vítima, o réu teria desferido diversos golpes com um pedaço de madeira contra a cabeça da vítima, que faleceu no  hospital. Ele teria golpeado o homem, mesmo após este ter caído no chão. 

Além do homicídio qualificado por meio cruel, o Conselho de Sentença também reconheceu que o crime foi praticado mediante sob violenta emoção após injusta provocação da vítima.

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