Um homem acusado de homicídio qualificado por meio cruel, foi condenado nesta terça-feira, 28, em Sessão do Tribunal do Júri da comarca de Tubarão a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sessão foi presidida pelo juiz substituto Lucas Antônio Mafra Fornerolli.
Ele respondia ao crime em liberdade, mas saiu preso ao final do julgamento, para início do cumprimento da pena. O crime aconteceu na manhã de 24 de janeiro de 2010, no Bairro Passagem, em Tubarão, quando, motivado por desavenças anteriores com a vítima, o réu teria desferido diversos golpes com um pedaço de madeira contra a cabeça da vítima, que faleceu no hospital. Ele teria golpeado o homem, mesmo após este ter caído no chão.
Além do homicídio qualificado por meio cruel, o Conselho de Sentença também reconheceu que o crime foi praticado mediante sob violenta emoção após injusta provocação da vítima.