O Tribunal de Justiça determinou que a sessão do júri popular que apreciará o caso de um delegado da Polícia Civil acusado de homicídio no sul do Estado, anteriormente marcado para a comarca de Forquilhinha, seja realizada na vizinha comarca de Criciúma.
O pedido de desaforamento partiu da defesa do réu, sob o argumento de que há dúvidas quanto à imparcialidade do júri e risco à segurança pessoal do acusado, uma vez que o crime teve grande repercussão social em Forquilhinha. O agente público foi pronunciado pela morte de um homem durante abordagem ocorrida em 2013.
A decisão de acolher o pedido de desaforamento foi da 4ª Câmara Criminal do TJ. No julgamento, os desembargadores fundamentaram a transferência da sessão para Criciúma como forma de assegurar a integridade física do réu e evitar que o julgamento seja maculado por interferências capazes de agir no convencimento dos jurados.
Reportagem jornalística juntada aos autos pela defesa indica ameaça de tumulto no Fórum de Forquilhinha, em caso de absolvição do delegado. A defesa do réu ainda manifestou que parte dos jurados sorteados para o julgamento reside nas proximidades da família da vítima. Um deles, inclusive, publicou mensagens e se posicionou nas redes sociais sobre o crime apurado.
O desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da matéria, destacou que os acontecimentos que marcaram a semana anterior à sessão do julgamento, originalmente agendado para 11 de abril, e demais elementos noticiados no processo demonstraram a expressiva comoção social gerada na comunidade e reforçaram a relevância dos motivos alegados no intuito de justificar o deslocamento do feito para outra comarca.
O magistrado também manifestou que, apesar de passados seis anos desde a época dos fatos, "observa-se que há fortes indicativos de que se renovou o clima hostil capaz de comprometer a imparcialidade dos jurados e a segurança do réu". A sessão do júri em Criciúma ocorrerá em data a ser definida. Também participaram do julgamento na 4ª Câmara Criminal os desembargadores Alexandre d'Ivanenko e José Everaldo Silva. A decisão foi unânime