A justiça estadual concedeu na quinta-feira uma liminar obrigando o município de Treviso a quitar os salários dos servidores até o quinto dia útil. Os salários referentes ao mês de setembro foram pagos ainda no fim da noite.
Na decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, consta: "DETERMINO que a autoridade impetrada pague os servidores públicos municipais o que lhes é de direito até o próximo quinto dia útil do mês de outubro (inciso VIII, do art. 144, da CR), sob pena de bloqueio das contas do Município para o referido pagamento".
Na avaliação do advogado do sindicato, Jeferson Monte, que entrou com o mandado de segurança pedindo os pagamentos atrasados, a decisão significa uma vitória para todos os trabalhadores. “A vida das pessoas que está em jogo, os que trabalham todo mês e querem receber o seu salário. Essa é uma vitória de todos os trabalhadores", comemora. "Na nossa interpretação, os efeitos da liminar permanecem, até que o mandado de segurança seja julgado, o pedido da decisão liminar permanece”, afirma o advogado.
O mandado de segurança pedido pelo sindicato dos municipários rebate o argumento da prefeitura de que o orçamento está no caixa, mas precisa de avalização da Câmara de Vereadores. Também ataca que a falta de pagamento é um crime contra os servidores. Confira o trecho do pedido:
"Ao que se alude das disposições contidas no inciso X, do Art. 5º, do Estatuto Fundamental, o direito à percepção do salário pelos Servidores Públicos do Município de Treviso é regra que não pode ser descumprida pelo mesmo, constituindo-se em ilícito trabalhista o inadimplemento ao pagamento do mesmo, sendo que, em se verificando que a retenção destes salários seja fruto de DOLO, constitui-se em CRIME".