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Justiça concede liminar para suspender cobrança abusiva do ISS em Criciúma

Desde o início de 2019 o município passou a exigir o ISS de prestadores de serviços na forma do art. 242, § 1º

Por Redação Criciúma - SC, 12/11/2021 - 12:02 Atualizado em 12/11/2021 - 12:09
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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A Justiça Estadual concedeu uma liminar para suspender cobrança abusiva do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). A liminar saiu na noite desta quinta-feira, 11, e beneficia profissionais liberais que trabalham com a prestação de serviços. A partir de agora, o entendimento passa a ser realizado via município de Criciúma. A ação foi proposta advogado tributarista, Zeleí Crispim, que comentou a decisão na manhã desta sexta-feira, 12, no programa Adelor Lessa. 

Desde o início de 2019 o Município de Criciúma passou a exigir o ISS de prestadores de serviços na forma do art. 242, § 1º da Lei Complementar 287/2018:


Art. 242 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, aplicando-se a este, a alíquota constante na lista de serviços, inserida no Art. 235 deste Código.

§ 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se preço do serviço a importância bruta recebida dele proveniente, ou seja, tudo o que for cobrado em virtude da prestação do serviço, em dinheiro, bens, serviços ou direitos, seja na conta ou não, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza. 

Conforme Zelei, dessa forma o valor do imposto pago tem um resultado maior, pois é referente a cada serviço prestado e da nota fiscal emitida. Na opinião do advogado, mesmo que se trate de uma liminar, trata-se de uma decisão importante principalmente para aqueles que possuem sociedade uniprofissional. A medida sugere que o recolhimento correto do imposto seja por ISS Fixo. 
 

Ouça a entrevista completa abaixo: 

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