Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Justiça do Trabalho autoriza abertura de lojas de Criciúma em feriados

Estabelecimentos localizados no Nações Shopping poderão abrir sem necessidade de autorização sindical ou convenção coletiva

Por Redação Criciúma, SC, 09/10/2024 - 17:13 Atualizado em 09/10/2024 - 17:18
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Um grupo de lojas localizadas no Nações Shopping obteve uma vitória judicial e está autorizado pela Justiça do Trabalho a abrir as portas nos próximos feriados nacionais sem necessidade de autorização sindical ou convenção coletiva. A decisão com essa repercussão foi proferida pela juíza Janice Bastos em um processo movido pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Criciúma e Região contra 17 estabelecimentos localizados no empreendimento.

Na ação protocolada no ano passado, o sindicato laboral visava impedir que funcionários trabalhassem nos feriados de 02/11, 15/11, 04/12 e 25/12/2023. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma negou o pedido da entidade e permitiu o funcionamento das três lojas que optaram por persistir no processo judicial até o fim - antes da sentença, a entidade que representa os trabalhadores havia pedido desistência da ação - movimento não aceito por essas três empresas. As demais, que assentiram com a desistência, não estão beneficiadas pela decisão da magistrada.

A decisão está fundamentada em legislações federal e municipal e abre um precedente, visto que o assunto já rendeu debates acalorados no ano passado, enquanto os sindicatos laboral e patronal não chegavam a consenso acerca dos termos da convecção coletiva da categoria, explica o presidente do Sindilojas - Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Criciúma e Região, Renato Carvalho.

A justiça entendeu, ainda, que o sindicato laboral cometeu assédio moral contra uma das lojas processadas e ordenou a devolução dos valores que foram pagos por esta empresa em três acordos exigidos pelo sindicato para permitir a abertura em feriados anteriores (07/09, 12/12 e 02/11/2023), em um total de R$ 600,00, além de condenar o sindicato a indenizar esta loja em R$ 1.500,00 por danos morais, em honorários advocatícios e custas processuais.

Conforme o advogado Carlos Salvalaggio, que representou uma das empresas beneficiadas pela decisão, a sentença proferida na Vara de Criciúma ainda não é definitiva, já que o sindicato poderá apresentar recurso ao Tribunal, em Florianópolis.

Colaboração: João Pedro Alves/Alfa Comunicação

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito