A justiça de Florianópolis manteve a redução do aluguel a ser pago por um salão de beleza. O valor deve se manter enquanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia do Covid-19. O prazo é o mesmo da vigência do Decreto Estadual n. 1.168/2021, que tem validade até o dia 30 de junho em âmbito regional.
O empreendimento chegou a ter 50% de queda do faturamente devido às restrições impostas ao comércio e aos efeitos da crise economica. Em decisão de setembro do ano passado, os responsáveis pelo salão obtiveram o direito de ter o aluguel reduzido pela metade do valor pactuado. Ao analisar o caso, a juíza Daniela Vieira Soares, observou que o decreto nacional perdeu a sua vigência, mas o decreto estadual estendeu o estado de calamidade por conta da situação pandêmica.
A ação aconteceu na 5ª Vara Cível da comarca da Capital. "Atualmente, as restrições se fazem sentir de maneira que varia entre mais ou menos drásticas, e o colapso da rede de saúde já é uma realidade. Nesse contexto, mantenho a decisão anterior até o prazo previsto no Decreto Estadual ou anteriormente, caso sobrevenha delineamento de fatos novos a justificar sua sustação", escreveu a juíza.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.