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Lauro Müller deixa de emitir carteira de trabalho impressa

Substituição do documento pela Carteira de Trabalho Digital, iniciativa federal, tem o engajamento do município

Por Redação Lauro Müller, SC, 21/01/2020 - 21:19
Foto: Divulgação
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Desde setembro passado, o Governo do Município de Lauro Müller não está emitindo a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)  física, impressas em forma de livreto, onde era registrado todo o histórico da vida funcional do trabalhador. Isso por conta da substituição do documento pela Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico que, segundo o Governo Federal, equivalente à antiga carteira.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. A emissão do documento digital acontece em dia e deve ser baixado como App de celular. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

As empresas que usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico, afirma a Secretaria do Trabalho. Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS impressas passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador deve utilizar aplicativo para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.

A Carteira Digital usa o número do CPF do trabalhador para validar o registro trabalhista. Mas, para isso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país. É importante não descartar a CTPS tradicional. Ela é um documento oficial e o trabalhador deve manter em bom estado de conservação, podendo ter as duas sem maiores problemas.

A criação da CTPS Digital foi instituída pela portaria 1.065/2019 da secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em setembro do ano passado.

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