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Lei aprovada em Araranguá permite que eletrônicas descartem TVs abandonadas

Segundo proprietários de assistências técnicas, é comum que clientes deixem os aparelhos para conserto e não retornem para retirar

Por Heitor Araujo Araranguá, SC, 05/02/2021 - 17:32 Atualizado em 05/02/2021 - 17:37
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Araranguá um Projeto de Lei (PL) que permite às assistências técnicas descartar objetos eletrônicos em situação de abandono pelos proprietários. A autoria é do presidente da casa, o vereador Diego Pires (PDT). O PL 002/2020 surgiu por uma solicitação dos donos de empresas que fazem conserto especialmente em televisões.

Segundo os assistentes técnicos, é comum que clientes levem televisões para o conserto e, após receberem o orçamento, desistirem dos objetos sem dar satisfação aos prestadores de serviço. Essa situação ocasiona em até centenas de aparelhos nos estoques das eletrônicas.

"O cliente simplesmente abandona. Traz para o serviço, é passado o orçamento, ele dá uma desculpa de que vai pensar e não dá mais o retorno. Passa-se o tempo e nada, tentamos o contato e o telefone está desligado. Por fim, ele não quis fazer o serviço e comprou outra. Na cabeça do cliente, é um descarte", explicou o proprietário de uma loja que presta assistência técnica de Araranguá, Ronaldo Simões Borges.

Segundo Borges, a sua propriedade tem uma sala de mais de 60 metros quadrados com mais de 200 televisões em situação de abandono. 

"Eu fico sem saber o que fazer, sou obrigado a guardar o aparelho. Cai no esquecimento e o aparelho fica aqui. Às vezes passa alguns anos e o cliente volta até nós pedindo por aquela TV que deixou há algum tempo. Se eu descartei nesse meio tempo, me incomodo com o cliente, porque às vezes é objeto de família", relata.

Com o PL aprovado, ainda dependendo da sanção do prefeito, as eletrônicas poderão fazer o descarte de aparelhos em que o cliente não retorneF em até 180 dias. “Passados os 180 dias o nosso Projeto de Lei libera para que na assistência possa reformar, desmontar ou destruir o equipamento abandonado. Lembrando que objetos de autarquias públicas não se enquadram nessa legislação", explicou o autor do projeto, Diego Pires.

A lei obrigará as eletrônicas a fixarem avisos explicando sobre a nova legislação que permite o descarte de objetos abandonados. A normativa regula não só a retirada de equipamentos eletrônicos, mas também máquinas e motores que rotineiramente em caso de dano são encaminhados para prestadores de serviços de assistência técnica.

Borges está na expectativa da sanção da lei para poder esvaziar a peça destinada aos objetos abandonados pelos donos. "Com oito anos eu começo a tomar coragem de dar um destino. Com a lei aprovada, há a vantagem da conscientização do cliente, de que vai ter o prazo para definir o que fazer com o aparelho. Claro que tem casos em que há dificuldades de peças e toda a loja vai proceder em aguardar, algo em torno de seis meses e até um ano, mas esses são casos raros", conclui. 

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