Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Lei aprovada em Araranguá permite que eletrônicas descartem TVs abandonadas

Segundo proprietários de assistências técnicas, é comum que clientes deixem os aparelhos para conserto e não retornem para retirar

Por Heitor Araujo Araranguá, SC, 05/02/2021 - 17:32 Atualizado em 05/02/2021 - 17:37
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Araranguá um Projeto de Lei (PL) que permite às assistências técnicas descartar objetos eletrônicos em situação de abandono pelos proprietários. A autoria é do presidente da casa, o vereador Diego Pires (PDT). O PL 002/2020 surgiu por uma solicitação dos donos de empresas que fazem conserto especialmente em televisões.

Segundo os assistentes técnicos, é comum que clientes levem televisões para o conserto e, após receberem o orçamento, desistirem dos objetos sem dar satisfação aos prestadores de serviço. Essa situação ocasiona em até centenas de aparelhos nos estoques das eletrônicas.

"O cliente simplesmente abandona. Traz para o serviço, é passado o orçamento, ele dá uma desculpa de que vai pensar e não dá mais o retorno. Passa-se o tempo e nada, tentamos o contato e o telefone está desligado. Por fim, ele não quis fazer o serviço e comprou outra. Na cabeça do cliente, é um descarte", explicou o proprietário de uma loja que presta assistência técnica de Araranguá, Ronaldo Simões Borges.

Segundo Borges, a sua propriedade tem uma sala de mais de 60 metros quadrados com mais de 200 televisões em situação de abandono. 

"Eu fico sem saber o que fazer, sou obrigado a guardar o aparelho. Cai no esquecimento e o aparelho fica aqui. Às vezes passa alguns anos e o cliente volta até nós pedindo por aquela TV que deixou há algum tempo. Se eu descartei nesse meio tempo, me incomodo com o cliente, porque às vezes é objeto de família", relata.

Com o PL aprovado, ainda dependendo da sanção do prefeito, as eletrônicas poderão fazer o descarte de aparelhos em que o cliente não retorneF em até 180 dias. “Passados os 180 dias o nosso Projeto de Lei libera para que na assistência possa reformar, desmontar ou destruir o equipamento abandonado. Lembrando que objetos de autarquias públicas não se enquadram nessa legislação", explicou o autor do projeto, Diego Pires.

A lei obrigará as eletrônicas a fixarem avisos explicando sobre a nova legislação que permite o descarte de objetos abandonados. A normativa regula não só a retirada de equipamentos eletrônicos, mas também máquinas e motores que rotineiramente em caso de dano são encaminhados para prestadores de serviços de assistência técnica.

Borges está na expectativa da sanção da lei para poder esvaziar a peça destinada aos objetos abandonados pelos donos. "Com oito anos eu começo a tomar coragem de dar um destino. Com a lei aprovada, há a vantagem da conscientização do cliente, de que vai ter o prazo para definir o que fazer com o aparelho. Claro que tem casos em que há dificuldades de peças e toda a loja vai proceder em aguardar, algo em torno de seis meses e até um ano, mas esses são casos raros", conclui. 

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito