Agora é 100% oficial. Com a publicação no Diário Oficial desta quarta-feira, 7, passa a existir efetivamente o estacionamento para veículos em horários pré-determinados na Praça Nereu Ramos. Pela lei, aprovada recentemente na Câmara e sancionada pelo prefeito Clésio Salvaro, está liberado o uso do leito da praça para estacionar, menos em momentos de conflito do horário com as datas especiais do comércio.
LEI Nº 7.496, de 2 de agosto de 2019.
Cria área especial de estacionamento na Avenida Getúlio Vargas, acesso à Praça Nereu Ramos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º. Fica criada Área de Estacionamento Central, localizada na Avenida Getúlio Vargas, bairro Centro, conforme croqui em anexo,
que passa a fazer parte da presente lei.
Art.2º Na Área de Estacionamento Central será permitido o estacionamento de segunda-feira à sexta-feira, das 18:30 às 23:00 horas,
nos sábados, das 19:00 às 23:00 horas e nos domingos das 07:30 às 12:00 e das 16:30 às 23:00 horas.
Parágrafo único. Não será permitido o estacionamento na Área de Estacionamento Central nos dias em que o comércio funcionar em
horário especial.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de agosto de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
Há uma calha da Avenida Getúlio Vargas demarcada na praça desde a revitalização da mesma. É por ela que os carros, vindos da Rua Rui Barbosa, acessam. O uso das vagas, até então informalmente, eram corriqueiros nos horários de celebrações na Catedral São José.
"Estamos providenciando placas para sinalizar o local. Nelas, informaremos os horários e dias autorizados para estacionar. A forma de delimitação das vagas ainda estamos estudando", explica o diretor da Diretoria de Trânsito e Transportes (DTT), Gustavo Medeiros.
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