Os desfiles de trios elétricos e carros de som e, consequentemente, as festas de rua com esses equipamentos, estão proibidos durante todo o período do feriado prolongado de Carnaval em todo o território do município de Balneário Camboriú. A decisão em caráter liminar da Vara da Fazenda Pública atende ao pedido feito pela 6ª Promotoria de Justiça em ação civil pública (ACP) visando a impedir esse tipo de evento.
A ACP foi ajuizada na tarde de quinta-feira (11/2), e a liminar foi deferida no início da tarde desta sexta-feira (12/2), após o Município confirmar a intenção de realizar o desfile do trio elétrico da Liga Carnavalesca, com o Rei Momo e as Princesas do Carnaval, animado pelo DJ Teixeira conforme divulgado oficialmente no site da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. A programação divulgada oficialmente também incluía o Carnaval das Antigas nos Bairros, com carros puxando o Bonde do Siri Sarado, em várias ruas da cidade.
Todos esses eventos estão proibidos pela medida liminar.
Na ação, a 6ª Promotoria de Justiça comprova os riscos de contágio pela covid-19 que eventos como o desfile de carros de som e trios elétricos nas ruas podem oferecer devido à impossibilidade de garantir que o público respeite as normas de distanciamento social e uso de máscaras nessas situações, além do fato de que tais comemorações e atividades estão proibidas na região, que encontra-se na classificação de risco grave para o novo coronavírus.
A permissão ou promoção de eventos dessa natureza, por parte do poder público, em regiões enquadradas no risco grave, pode configurar supostos atos ilegais na área da moralidade administrativa além de ser passível, também, de responsabilização nas áreas civil, por danos morais coletivos, e penal, por crimes contra a saúde pública, por exemplo.