O programa Litígio Zero, adotado pelo Governo Federal no início de 2023, não foi muito bem recebido por alguns tributaristas. De forma resumida, ele tem o objetivo de oferecer a empresas uma renegociação de dívidas. Para o advogado, contador, administrador e conselheiro de empresas, Edson Cichella, existe uma opção mais abrangente e, possivelmente, mais benéfica.
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“Existem dois tipos de transação: essa de redução de litigiosidade fiscal e tem a transação tributária (de 2020), que é muito mais abrangente. Eu não aderiria ao programa de litigiosidade fiscal sem antes simular uma adesão a transação tributária, para ver qual dos dois é mais vantajoso”, destaca o advogado.
Quando aderir ao Litígio Zero?
Publicado em 12 de janeiro, o programa Litígio Zero é uma portaria conjunta com a procuradoria da Receita Federal, que possibilita uma transação tributária. Segundo o advogado, o governo criou mais uma fonte de receita para equilibrar o orçamento. Por ser criticado por muitos tributaristas, Edson explica a outra opção e em que casos ela é preferível.
“Tem que olhar o fluxo de caixa. Se, por acaso, o valor não for significante, essas reduções de juro e multas forem significantes e ele tiver caixa para pagar nesse curtíssimo prazo, pode ser viável [o Litígio Zero]”, pontua.
Por que optar pela transação tributária?
O outro programa de regularização, segundo a Lei n° 13.988 de 2020, é chamado de transação tributária. Diferente do Litígio Zero, que é um programa de adesão, este é um programa de negociação. Ele surgiu com o propósito de substituir antigos Refis.
“O contribuinte vai na procuradoria acompanhado ou não com seu advogado nos parâmetros da legislação e negocia um prazo acessível ao seu fluxo de caixa. Isso era para adeptos só inscritos em dívida ativa”, detalha Edson. “Esse programa de transação é muito mais abrangente, há uma possibilidade muito maior de ele ser mais benéfico ao contribuinte”, completa.