Os contribuintes já podem aderir à renegociação de dívidas por meio da transação tributária, prevista no Programa Litígio Zero. O prazo, que abriu em 1° de fevereiro, encerra em 31 de março. A ideia do projeto é simples. A reportagem do Portal 4oito te explica como participar da iniciativa do Governo Federal.
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) possibilita a renegociação de dívidas, mediante transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). É possível se inscrever no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico da Receita Federal.
“O governo retira multas e juros sobre dívidas tributárias que os contribuintes tenham, principalmente as pessoas jurídicas. Então, o contribuinte confessa essa dívida, o governo não cobra esses juros nem as multas e o pagamento pode ser realizado em até 12 vezes. É um programa para estimular a arrecadação e acabar com questões judiciais pendentes, litígios em geral”, detalha o economista Ismael Cittadin.
Segundo o profissional, o programa é voltado para pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas. “Tem algumas regras, que abrangem desde pessoa física até grandes empresas. Pessoas físicas e pequenas empresas, com dívidas de até 60 salários mínimos, vão ter cerca de 50% do valor total do débito em termos de tributo dos juros da multa. As grandes empresas que têm dívidas de mais de 60 salários mínimos, o desconto seria de até 100% do valor desses juros e multas”, afirma.
As condições de quem aderir ao programa Litígio Zero envolvem descontos entre 40% e 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa), em até 12 meses para pagar. No entanto, para as empresas que possuem multas superiores ao valor de 60 salários mínimos, o desconto será de 100% sobre o valor de juros e multas.
Além de facilitar o pagamento de débitos, o Litígio Zero é visto pelo economista como um meio de agilizar a recuperação de recursos por parte do governo. “A forma do governo incentivar a arrecadação para ajudar ele nas contas públicas desse primeiro ano, em que o rombo foi um dos grandes temas econômicos, e com o mercado não contente com certas direções que a política econômica desse novo governo está tomando. Eles esperam arrecadar até R$ 50 bilhões em 2023 com esse programa. Só que tem muita gente que não vê isso, porque tem outras formas de refinanciamento dessas dívidas que seriam mais benéficas”, acrescenta Cittadin.
Como o Litígio Zero influencia as empresas
Na prática, o Litígio Zero serve para as empresas que possuem algum processo e estão sendo julgadas pela Receita Federal. A contadora Gissele Alano Torres explica que é possível realizar um acordo para esse tipo de situação. Para empresas e indústrias que estão com débitos perante a Receita, não será permitido o parcelamento, só se aplica para débitos julgados pela Receita Federal.
“A grande maioria dos empresários e microempreendedores esperavam isso. Eles vêm de uma pandemia com déficit acumulado, aí seria possível parcelamento, mas, para as empresas, essa medida não está muito acessível. Porque isso é só para processos sendo julgados”, salientou a contadora.
Como aderir ao Programa Litígio Zero
Para aderir ao programa, as empresas precisam fazer um cálculo junto a Receita Federal. É preciso acessar o processo e preencher o formulário, requerendo o Litígio Zero. Para isso, basta acessar o Portal e-CAC, da Receita Federal.