O Livres, movimento liberal suprapartidário, irá começar uma campanha contra o alistamento obrigatório. A iniciativa se baseia no caso de um associado que foi dispensado de servir às Forças Armadas por alegar ser filosoficamente contrário à atividade.
Emerqui da Cruz Aguiar, 20, de Juara (MT), usou o “imperativo de consciência” para ser liberado. A medida é prevista na Constituição e atribui “prestação de serviço alternativo” a alistados que aleguem política, crença religiosa ou filosofia contrária.
“Serei eternamente grato ao Livres”, afirma Emerqui, que contou com a ajuda do movimento para ser dispensado. O curioso é que o associado recebeu um certificado de dispensa também do serviço alternativo.
Pedido negado
O médico Allan dos Santos não teve a mesma sorte que Emerqui. Alegando ideais anarquistas "calcados no pacifismo e antimilitarismo", entrou com um Mandado para suspender a sua convocação, mas não conseguiu.
O que diz a Constituição
O Dr Irapuã Santana, consultor jurídico do movimento Livres, afirma que “a nossa Carta Magna contém algumas incongruências, como é o caso do seu artigo 143”:
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º – As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Ainda segundo o consultor “a obrigatoriedade de se alistar para servir nas forças armadas não parece combinar muito com a ideia de um Estado que protege os direitos e as liberdades de seu povo. Ao contrário, fica exposto um traço eminentemente autoritário, que não se coaduna com a ideia de democracia”.
Imperativo de consciência
Por imperativo ou objeção de consciência, entende-se que a pessoa discorda, devido à crença religiosa, convicção política ou filosófica, de exercer trabalhos militares, por ser pacifista. A objeção de consciência é, inclusive, um direito fundamental reconhecido pela ONU, que fez do 15 de maio o dia internacional dos objetores de consciência.
“Isso quer dizer que uma simples declaração, por escrito, do jovem que não deseja realizar o serviço militar, pautado pelo imperativo de consciência, deveria ser o suficiente para haver a incidência do art. 143, § 1° da Constituição, bem como a Lei n° 8.239/91 e ele não ter que servir. Significa dizer que cabe às Forças Armadas eventual deferimento acerca do deslocamento para serviços alternativos”, explica Irapuã.