Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou, nesta quinta-feira (4), um homem a 21 anos, seis meses e sete dias de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio cometido por motivo torpe e com recurso de dificultou a defesa da vítima. O homem já foi condenado anteriormente por integrar facção criminosa e está preso em uma penitenciária federal pela prática de outros crimes.
O homicídio foi praticado em 2021, quando um homem foi executado com cinco tiros no pátio de um posto de combustíveis na cidade de São João do Sul. Ele foi morto porque deixou revender drogas da facção de que o condenado era líder e estaria vendendo entorpecentes vindos de uma outra facção criminosa, a qual disputava território no tráfico no Extremo Sul do estado.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Fernando Rodrigues de Menezes Júnior no Tribunal e apontado por testemunhas ouvidas na sessão, o réu é um dos líderes da facção com atuação no Rio Grande do Sul e Extremo Sul catarinense e foi quem ordenou a morte do traficante. O homicídio foi executado por três homens já condenados anteriormente, que também integravam a facção.
A condenação considerou duas qualificadoras para o crime: motivo torpe, pois foi executado com o objetivo de exterminar a concorrência no tráfico local, e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os réus estavam em maior número, impossibilitando que o homem fugisse ou tentasse se defender, e o surpreendendo com a chegada repentina dos autores. O crime foi praticado em São João do Sul, mas o julgamento ocorreu em Criciúma para que a segurança da sessão fosse garantida.
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Colaboração: Talita Grassi