Uma das modalidades de empresa que mais cresce no país é o Microeemprendedor Individual (MEI). Só em Criciúma são 25 mil empreendedores que aderiram ao programa. "É bastante coisa. Em Santa Catarina é um absurdo a quantidade de MEI's. No Sebrae nós estamos com atendimentos e 70% são para essa modalidade de empresa", afirma Murilo Gelosa, gerente regional sul do Sebrae, em entrevista ao programa Conexão Sul desta sexta-feira (13).
"É pela facilidade que as pessoas tem para registrar a empresa. Por exemplo, um encanador, que vivia na informalidade, agora pode ter a sua empresa e contratar um empregado. O único imposto que ele paga é para ele mesmo, que é o INSS".
"Todo ano o Sebrae faz uma força-tarefa em todo o país. Muitos microempreendedores, muitas vezes, ambrem a empresa e depois abandona, e isso fica contando negativamente para ele. Então, fizemos uma força-tarefa para conscientização ou para aqueles que queiram abrir uma Micro Empresa Individual para que tenham todas as informações. Hoje, em Santa Catarina, estamos atendendo pelas Casas do Empreendedor. Nesses locais, todos os técnicos estão aptos a prestar esclarecimentos necessários".
Por meio do Sebrae, o microempreendedor pode agendar uma consultoria individual gratuitamente. Poderão buscar mais informações pelas redes sociais através do Instagram @sebraesc e @desenvolvimentocriciuma, ou até mesmo pelo nosso Whatsapp pelo número (48) 9 9951-2785. Há ainda o número 0800-570-0800.
Saiba mais
O que é MEI?
É a sigla para Microempreendedor Individual. Em 2008, a Lei Complementar nº 128 criou o MEI para estabelecer um regime jurídico específico para aqueles profissionais que atuavam por conta própria ou que desejassem ser reconhecidos como pequenos empresários.
Principais benefícios concedidos ao MEI:
- Possibilidade de emitir notas fiscais
- Permanência no regime simplificado de tributação
- Acesso a auxílios previdenciários
Requisitos para ser MEI:
- Um dos principais requisitos da legislação para que um empreendedor possa se formalizar como MEI é a realização de determinadas atividades previstas na lei. Além disso, o microempreendedor não pode faturar mais do que R$ 81 mil por ano. O empreendedor também não pode contar com nenhuma participação em outra empresa, seja como sócio, seja como titular, e só poderá contratar um empregado, que deve receber pelo menos um salário-mínimo mensal.