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MEI: veja profissões que foram excluídas da categoria em 2025

Treze atividades não se encaixam mais na categoria

Por Redação Criciúma, 14/02/2025 - 07:00 Atualizado em 14/02/2025 - 07:26
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

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Treze profissões não se encaixam mais na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), segundo divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao anunciar o início do calendário de contribuição da categoria e dos autônomos.  Profissões da área de marketing e saúde estão entre as excluídas em 2025.
Profissões como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, que são regulamentadas, já eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.

Segundo nota divulgada pelo INSS nessa quarta-feira (12), antes de realizar o pagamento das guias do DAS (contribuição previdenciária do MEI) é importante checar se a profissão continua no rol de ocupações permitidas, já que algumas atividades foram excluídas da relação, como:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto.

 

A lista com atividades permitidas está disponível no 

 

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