Treze profissões não se encaixam mais na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), segundo divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao anunciar o início do calendário de contribuição da categoria e dos autônomos. Profissões da área de marketing e saúde estão entre as excluídas em 2025.
Profissões como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, que são regulamentadas, já eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.
Segundo nota divulgada pelo INSS nessa quarta-feira (12), antes de realizar o pagamento das guias do DAS (contribuição previdenciária do MEI) é importante checar se a profissão continua no rol de ocupações permitidas, já que algumas atividades foram excluídas da relação, como:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador (a) de marketing direto.
A lista com atividades permitidas está disponível no