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Micro e minigeradores de energia não precisam mais pagar ICMS

Para ter o benefício é preciso fazer um cadastro no site da Secretaria da Fazenda

Por Erik Behenck Criciúma - SC, 16/10/2019 - 08:18
(foto: reprodução)
(foto: reprodução)

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Consumidores catarinenses que produzem energia elétrica podem obter isenção no ICMS. Para isso é necessário realizar um cadastro no site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. O benefício está disponível para micro e minigeradores de energia, com capacidade de produção máxima de 1 megawatt.

“Santa Catarina tem tido um grande volume de instalações, mesmo sem a questão do ICMS, que veio agora em setembro. Santa Catarina sempre esteve à frente na geração de energia no país”, afirmou o gerente de departamento de energia solar da Quantum Engenharia, Julio Cesar Ferreira da Silva.

Uma das preocupações dos clientes quando fazem um orçamento para a instalação do sistema é a taxa cobrada pela concessionária. O que sobra de energia produzida pode ser devolvida para a rede e depois resgatada, só que neste resgate havia uma cobrança de 25%. Com o novo cadastro liberado pela Secretaria da Fazenda, a taxa deixou de existir.

“Você tem o sistema fotovoltaico conectado, toda a energia que não é consumida é enviada para a rede da Celesc, que funciona como um banco de bateria. Ao retirar essa energia no fim do dia, quando o sistema não estiver mais funcionando, eu posso retirar essa energia de volta, antes eu pagava o ICMS, e depois do cadastro terá este benefício”, explicou.

Como fazer o cadastro?

Se você é um gerador de energia, poderá ter este desconto, quem não fizer o cadastro continuará pagando o ICMS. O primeiro passo é clicar aqui. Em seguida preencha a inscrição com o CPF ou CNPJ e clique em "Avançar".

Depois é só seguir com o cadastro, informando os dados solicitados, novamente clicando em "Avançar". Será preciso escolher o seu tipo de benefício e na sequência informar a distribuidora de energia, preenchendo com o código da unidade consumidora.

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