Em parecer sobre pedido protocolado no início do mês pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região (Siserp) pedindo a prisão do Secretário Municipal da Fazenda, Robson Gotuzzo, o promotor Luiz Augusto Farias Nagel, da 7ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, acusou o sindicato de “litigância de má-fé”, que é quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção.
No documento, o promotor argumenta que a parte impetrante da ação (Siserp) usou como base a alínea IV do artigo 8º da Constituição Federal, que trata do desconto em folha da contribuição sindical, mas omite o artigo da Lei Municipal que trata do assunto e define que “o município, mediantes autorização do servidor, a ser assinada junto à Gerência de Pessoas do Município, repassará ao Siserp o valor relativo à mensalidade”.
Por conta dessa omissão, o promotor pede, na conclusão do parecer, o reconhecimento da litigância de má-fé.
Outra questão apontada por Nagel na argumentação é a ausência de provas que confirmem a presença de direito líquido e certo, o que, em poucas palavras, significa que, no entendimento do MPSC, o Siserp não tem razão no pedido apresentado.
Confira abaixo o parecer do promotor Luiz Augusto Farias Nagel, da 7a Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina.