O Governo Municipal de Morro da Fumaça, através da Defesa Civil, e a Caixa Econômica Federal (CEF), divulgaram nesta quinta-feira, 17, as datas para entrega dos documentos para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para os atingidos pela enchente ocorrida em 24 de maio de 2019. O atendimento será realizado a partir da próxima terça-feira, dia 22, seguindo até sábado, dia 26, no Centro de Múltiplo Uso, na rua Humberto Salvan, no bairro Esperança. De terça-feira a sexta-feira, o atendimento ocorre das 8h às 17h. No sábado, das 8h às 13h, sempre sem fechar ao meio dia.
A liberação do benefício é somente para moradores de Morro da Fumaça que tiveram suas residências diretamente atingidas pelas chuvas e alagamentos ocorridos em 24 de maio de 2019, conforme Decreto de Situação de Emergência nº 075/2019, emitido pelo Poder Público Municipal. É importante que cada um consulte junto aos aplicativos da Caixa Econômica Federal se há saldo disponível para saque do FGTS.
Atendimentos
É importante ainda que os fumacenses fiquem atentos aos dias de atendimento. Na terça-feira, dia 22, serão atendidas as pessoas que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro e março; na quarta-feira, dia 23, aqueles nascidos em abril, maio e junho; na quinta-feira, dia 24, os fumacenses que nasceram em julho, agosto e setembro; na sexta-feira, dia 25, quem nasceu em outubro, novembro e dezembro e o sábado, dia 26, será dedicado a todos que não puderam ir ao Centro de Múltiplo Uso nos dias anteriores.
Cronograma de atendimento:
Dia / Mês de aniversário
Terça-feira (22/10) - Janeiro/fevereiro/março
Quarta-feira (23/10) - Abril/maio/junho
Quinta-feira (24/10) - Julho/agosto/setembro
Sexta-feira (25/10) - Outubro/novembro/dezembro
Sábado (26/10) - Todos os meses
Horário de atendimento:
De terça-feira à sexta-feira: das 8h às 17h (sem fechar ao meio dia).
Sábado: das 8h às 13h.
Local:
Centro de Múltiplo Uso, Rua Humberto Salvan, S/Nº , no bairro Esperança.
Documentos necessários para liberação do FGTS (originais e cópias):
Documento de identificação (RG,CNH), CPF, Carteira de Trabalho (CTPS), comprovante de residência emitido até 120 dias anteriores a decretação de emergência, ou seja, de 26 de Janeiro a 25 de maio de 2019 (fatura de energia, água, telefone, gás, carnê de IPTU, extratos bancários, carnês de pagamento). Obs.: caso não possua comprovante de residência, poderá ser fornecido pelo município declaração de residência; Comprovante de estado civil (se for casado), ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável emitido até 120 dias anteriores a decretação de emergência, ou seja, de 26 de Janeiro a 25 de maio de 2019.