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Motorista é preso em flagrante após arrancar placa

Caso envolveu caminhoneiro e ocorreu nesta segunda-feira em Maracajá

Por Redação Maracajá, SC, 17/06/2019 - 18:25 Atualizado em 17/06/2019 - 18:26
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Um motorista de caminhão, morador da Avenida Getúlio Vargas, centro de Maracajá, foi preso em flagrante delito na tarde desta segunda-feira, 17, depois de, propositalmente, ter derrubado e danificado uma placa de "Proibido Estacionar Veículo de Grande Porte", instalada em frente à sua casa. Ele, em princípio, negou a acusação, mas diante de testemunho de uma vizinha, confessou e foi preso por uma guarnição da Polícia Militar.

Denúncias por ligações telefônicas chegaram à Prefeitura de Maracajá logo após às 15h, dando conta da derrubada da placa de proibido estacionar a cerca de 100 metros do Paço Municipal. A Polícia Militar foi comunicada e em minutos estava no local, comprovando o dano ao patrimônio público e conduziu o réu confesso à Delegacia de Polícia de Araranguá, onde os procedimentos cabíeis seriam realizados pela autoridade policial.

O Decreto Municipal que determinou a proibição do estacionamento de veículo de grande porte está em vigor desde abril deste ano, mas apenas na semana que passou a administração municipal passou a instalar as placas indicativas dos locais em que o estacionamento é proibido.

Não é permitido o estacionamento na Rodovia José Jovelio Costa; Avenida Nossa Senhora da Conceição; Rua Selda Soares Silveira; Rua Criciúma; Avenida Getulio Vargas; Rua Manoel José da Rocha; Rodovia Adilton de Medeiros; Rua Coronel. João Fernandes; Rua Pedro Rocha e Rua Lindomar Rocha;

Pelo decreto, "compreende-se como veículos de grande porte, veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros, conforme previsão da Lei 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro".

Excetuam-se, os veículos de transporte coletivo regular e não se aplica a restrição prevista os serviços de transporte de carga e descarga de bens e valores bancários; coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde; manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água; e serviços de guincho.

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