A Medida Provisória (MP) do governo federal anunciada no domingo, 22, que altera as negociações trabalhistas nestes tempos de pandemia do coronavírus, foi tema do programa 60 Minutos nesta segunda-feira, na Rádio Som Maior. A coordenadora adjutna do curso de direito da Unesc, especialista em direito trabalhista, Márcia Piazza, falou sobre o decreto presidencial.
"Ela tem como fundo a preservação do emprego e renda. Estamos vivendo nas últimas semanas várias empresas com férias coletivas, utilizando as férias individuais. Várias medidas tiveram que ser tomada pelos empregadores no sentido de suspender as atividades. Essa MP vinha com a expectativa de autorizar redução de jornada e de salários e não aconteceu isso", apontou a professora.
Segundo Márcia, são três pontos centrais na MP. "Ela trouxe três questões que podem ser destacadas: a questão da suspensão do contrato de trabalho para curso promovido pelo próprio empregador. A questão do teletrabalho ser definição do empregador e não a necessidade de acordo e o banco de horas com o registro do saldo a pagar pelo período de suspensão", esclareceu.
"São pontos que caminham no sentido de equacionar esse momento em que as atividades estão paralisadas e precisa manter o emprego e a renda", acrescentou Márcia. O tema central da MP, que gerou polêmica, é a alteração dos termos de negociação entre empregado e empregador no tempo de suspensão do contrato de trabalho.
"A suspensão do contrato de trabalho já existe na CLT. A característica é não receber o salário. O que a MP traz de diferente é de que pode suspender por quatro meses e o empregador elabora ou fornece o curso de qualificação profissional. A MP deixa claro de que não precisa ter a participação do sindicato, é feita diretamente com o empregado", destacou Márcia.