Um menino de quatro anos embarcando sozinho no ônibus, crianças sendo transportadas sem a presença de um monitor e motoristas tendo que cuidar dos alunos são apenas alguns dos problemas que levaram a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá a ingressar com uma ação civil pública com pedido de liminar para obrigar o Município a oferecer o serviço de transporte escolar de forma adequada e conforme a lei.
A Justiça atendeu ao Ministério Público e concedeu uma liminar que obriga o Município de Araranguá a promover a adequação do transporte escolar conforme a Lei Municipal n. 1.777/97 no prazo de 60 dias. O poder público municipal deve garantir que, nos veículos usados para o transporte de alunos das escolas públicas, esteja presente ao menos um acompanhante habilitado.
"Meu filho tem quatro anos, foi de ônibus hoje e não voltou. Não tinha nenhuma monitora, não chegou em casa até agora, ninguém botou no ônibus, ninguém deu um suporte nem nada. Ele tem quatro anos, não sabe onde sobe, onde desce. Não tem condições de mandar para a escola assim", contou a mãe de um aluno da Escola Crianças Alegres.
Por não ter sido encaminhada para o ônibus quando terminou o horário de aula, a criança ficou na instituição de ensino até os pais irem buscá-la.
Na escola, a mãe foi informada de que não haviam visto a criança chegar de ônibus e entrar no colégio. Por esse motivo, não sabiam que o aluno precisaria retornar com o transporte escolar.
"Quer dizer que desceu sozinho do ônibus e não tinha nenhum responsável para acompanhar até dentro da escola", relatou.
Diante dessa e de outras situações, o Promotor de Justiça Rafael Fernandes Medeiros requereu a medida liminar para que o Município adéque o transporte escolar municipal.
Segundo a Constituição Federal, é dever do poder público o fornecimento do transporte escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente também assegura esse direito.
Além disso, as adequações requisitadas pelo Promotor de Justiça encontram respaldo na Lei Municipal n. 1.777/97, que disciplina o serviço de transporte escolar no município e aponta a responsabilidade do Departamento de Trânsito em gerenciar e fiscalizar o serviço.
A lei também diz que, no transporte escolar de Araranguá, em qualquer tipo de veículo, é obrigatória a presença de um acompanhante devidamente habilitado, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Ação civil pública reuniu depoimentos de famílias que vivenciam as dificuldades do transporte escolar
Uma moradora da comunidade Sanga da Areia foi a primeira a procurar o Ministério Público, em fevereiro deste ano.
Na oportunidade, ela relatou que o Município de Araranguá fechou a Escola Municipal Normélio José Emídio para reformas e a orientou a matricular seu filho, de 10 anos, em outra instituição, distante de sua residência.
No entanto, ela verificou que o trajeto até a escola era feito em ônibus de linha, ou seja, com passageiros não estudantes e sem a presença de monitor.
"Tiraram o ônibus que era só das crianças. Colocaram um que vem da JBS (empresa de aviários). Não é feita higienização no ônibus antes de receber as crianças e ainda não tem monitor. As crianças estão indo 'espremidas' e sem máscara. É uma mistura de idade. Tenho dó dos meus filhos, mas nessas condições não tem como", relatou.
Outra situação que chegou à Promotoria de Justiça, ainda em fevereiro, foi a dificuldade que os motoristas enfrentam para manter a ordem dentro dos ônibus.
"É impossível o motorista sozinho com as crianças no ônibus em movimento. Hoje foi o primeiro dia. Uma mãe que trabalha próximo à escola foi no ônibus e na volta eu vim e vi o quanto é necessária e muito importante a presença de uma monitora", comentou outra mãe de uma aluna da Escola Crianças Alegres.
Na liminar, a Juíza ainda determina que a medida seja aplicada em qualquer tipo de veículo utilizado para o transporte escolar.
Confira os demais pedidos da ação civil pública
A ação requer a presença de um acompanhante habilitado - assim entendido o profissional com treinamento para assistência e acompanhamento durante o trajeto, o embarque e o desembarque dos estudantes -, bem como que os alunos não sejam transportados nas mesmas linhas do transporte coletivo urbano.
Além disso, requer a padronização e identificação de todos os ônibus destinados ao transporte escolar e a exigência de que os usuários sejam transportados exclusivamente sentados.