O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT/SC) ajuizou junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, dissídio coletivo de greve com pedido de tutela de urgência, diante do anúncio de paralisação na próxima segunda-feira, 22, dos empregados da OZZ Saúde da Grande Florianópolis, que fazem o atendimento pelo Samu.
A Notícia de Fato foi feita ao MPT pela Procuradoria-Geral do Estado. Na divulgação da paralisação pelo site do SINDSAÚDE/SC, nada consta sobre a manutenção dos serviços indispensáveis, conforme estabelece o art. 11 da Lei de Greve.
O pedido do MPT tem por objetivo garantir que o exercício do direito constitucional de greve ocorra com a manutenção do número suficiente de trabalhadores em seus postos de trabalho, para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Agora à tarde o Tribunal Regional do Trabalho deferiu parcialmente a liminar, determinando aos suscitados que assegurem, durante as paralisações deflagradas, o funcionamento mínimo de 80% das atividades de operacionalização e execução das ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A multa por descumprimento da decisão foi estipulada em R$ 50 mil por dia.