Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!
Branded Content

Mudança nas regras dos planos de previdência traz mais flexibilidade para investidores

Agora os investidores podem decidir sobre o modelo de tributação no momento do resgate

Por DICA DE BOLSO | BRDE 28/08/2024 - 10:17 Atualizado em 28/08/2024 - 10:21 * Conteúdo de responsabilidade do anunciante
Foto: Freepik
Foto: Freepik

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Uma novidade nas regras dos planos de previdência privada promete trazer mais flexibilidade e vantagens para os investidores. Agora, ao contrário do que acontecia anteriormente, os investidores podem decidir sobre o modelo de tributação apenas no momento do resgate, quando optam por retirar o valor acumulado, em vez de fazer essa escolha no momento de contratar o plano.

Essa alteração se refere à escolha entre a tabela progressiva ou a regressiva para a tributação dos rendimentos. A tabela progressiva, já conhecida por ser aplicada no imposto de renda tradicional, varia entre 0% e 27,5%, dependendo do valor da renda anual. Já a tabela regressiva começa com alíquotas mais altas, a partir de 35%, e diminui conforme o tempo de investimento, podendo chegar a 10% para investimentos de longo prazo.

Flexibilidade ao investidor

"Essa mudança traz uma vantagem enorme, pois antes o investidor precisava prever o momento do resgate no ato da contratação do plano, o que muitas vezes gerava custos altos com impostos se a previsão não fosse precisa", explica um especialista em previdência. "Agora, o investidor pode tomar essa decisão de forma mais consciente, levando em consideração o cenário econômico e suas necessidades financeiras no momento do resgate."

Os planos de previdência privada se dividem em duas modalidades: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). No PGBL, o contribuinte pode deduzir as contribuições feitas da base de cálculo do imposto de renda, mas o imposto incide sobre todo o montante resgatado, incluindo o valor investido. Já no VGBL, não há essa dedução, mas o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos.

Escolha no momento do resgate

Com a nova regra, ao contratar o plano, o investidor ainda precisa decidir entre PGBL e VGBL, mas a escolha do regime de tributação – progressivo ou regressivo – pode ser feita no momento do primeiro resgate. “Isso oferece mais controle sobre os custos do investimento, já que a carga tributária pode ser significativa”, destaca o especialista.

É importante lembrar que a escolha feita no primeiro resgate será aplicada aos resgates seguintes. Portanto, a orientação é procurar um especialista em previdência para fazer uma análise cuidadosa de qual tabela será mais vantajosa.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito