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Mudança nas regras dos planos de previdência traz mais flexibilidade para investidores

Agora os investidores podem decidir sobre o modelo de tributação no momento do resgate

Por DICA DE BOLSO | BRDE 28/08/2024 - 10:17 Atualizado em 28/08/2024 - 10:21 * Conteúdo de responsabilidade do anunciante
Foto: Freepik
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Uma novidade nas regras dos planos de previdência privada promete trazer mais flexibilidade e vantagens para os investidores. Agora, ao contrário do que acontecia anteriormente, os investidores podem decidir sobre o modelo de tributação apenas no momento do resgate, quando optam por retirar o valor acumulado, em vez de fazer essa escolha no momento de contratar o plano.

Essa alteração se refere à escolha entre a tabela progressiva ou a regressiva para a tributação dos rendimentos. A tabela progressiva, já conhecida por ser aplicada no imposto de renda tradicional, varia entre 0% e 27,5%, dependendo do valor da renda anual. Já a tabela regressiva começa com alíquotas mais altas, a partir de 35%, e diminui conforme o tempo de investimento, podendo chegar a 10% para investimentos de longo prazo.

Flexibilidade ao investidor

"Essa mudança traz uma vantagem enorme, pois antes o investidor precisava prever o momento do resgate no ato da contratação do plano, o que muitas vezes gerava custos altos com impostos se a previsão não fosse precisa", explica um especialista em previdência. "Agora, o investidor pode tomar essa decisão de forma mais consciente, levando em consideração o cenário econômico e suas necessidades financeiras no momento do resgate."

Os planos de previdência privada se dividem em duas modalidades: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). No PGBL, o contribuinte pode deduzir as contribuições feitas da base de cálculo do imposto de renda, mas o imposto incide sobre todo o montante resgatado, incluindo o valor investido. Já no VGBL, não há essa dedução, mas o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos.

Escolha no momento do resgate

Com a nova regra, ao contratar o plano, o investidor ainda precisa decidir entre PGBL e VGBL, mas a escolha do regime de tributação – progressivo ou regressivo – pode ser feita no momento do primeiro resgate. “Isso oferece mais controle sobre os custos do investimento, já que a carga tributária pode ser significativa”, destaca o especialista.

É importante lembrar que a escolha feita no primeiro resgate será aplicada aos resgates seguintes. Portanto, a orientação é procurar um especialista em previdência para fazer uma análise cuidadosa de qual tabela será mais vantajosa.

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