Uma mulher que foi atingida por um copo de vidro no rosto em um bar será indenizada por danos morais, materiais e estéticos. A decisão é do juízo da comarca de Armazém. Segundo os autos, o fato ocorreu em janeiro de 2012, em um bar na Praia do Mar Grosso, em Laguna. A vítima estava esperando seu namorado pagar a conta quando foi atingida por um copo de vidro do lado direito da face. O objeto foi arremessado por uma mulher que estava em outra mesa; ela estaria discutindo com seu acompanhante, tentou acertá-lo, mas ele se esquivou e o copo atingiu a vítima.
Por conta dos ferimentos, a autora da ação teve que realizar dois procedimentos cirúrgicos para retirar fragmentos de vidro de seu rosto, além de ter ficado com lesões físicas, como paralisia facial, debilidade funcional e cicatrizes extensas e visíveis. Ela será indenizada pelos corréus, o bar e a ré que arremessou o copo, por danos morais e estéticos – em R$ 35 mil, danos materiais, bem como o pagamento de cirurgia plástica reparadora a ser realizada.