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Mulher que foi atingida por copo no rosto em um bar será indenizada

Objeto foi arremessado por uma mulher que discutia com seu acompanhante em outra mesa

Por Vanessa Amando Laguna, SC, 22/02/2019 - 07:04

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Uma mulher que foi atingida por um copo de vidro no rosto em um bar será indenizada por danos morais, materiais e estéticos. A decisão é do juízo da comarca de Armazém. Segundo os autos, o fato ocorreu em janeiro de 2012, em um bar na Praia do Mar Grosso, em Laguna. A vítima estava esperando seu namorado pagar a conta quando foi atingida por um copo de vidro do lado direito da face. O objeto foi arremessado por uma mulher que estava em outra mesa; ela estaria discutindo com seu acompanhante, tentou acertá-lo, mas ele se esquivou e o copo atingiu a vítima.

Por conta dos ferimentos, a autora da ação teve que realizar dois procedimentos cirúrgicos para retirar fragmentos de vidro de seu rosto, além de ter ficado com lesões físicas, como paralisia facial, debilidade funcional e cicatrizes extensas e visíveis. Ela será indenizada pelos corréus, o bar e a ré que arremessou o copo, por danos morais e estéticos – em R$ 35 mil, danos materiais, bem como o pagamento de cirurgia plástica reparadora a ser realizada.

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